Processo 5006035-74.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006035-74.2026.4.04.7001/PR AUTOR : AMADEU SEGANTIM ADVOGADO(A) : JEAN TIAGO ERLO (OAB PR134567) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte autora no evento 13, em face do despacho proferido no evento 5, que determinou a regularização da procuração juntada no evento 1 (PROC2), em razão de a assinatura digital aposta no documento ter sido identificada, no sistema VALIDAR/ITI, como pertencente à empresa ZapSign, e não à parte outorgante. É o relatório. Decido. 2. Da regularização da procuração Inicialmente, registra-se que a parte autora, em cumprimento — ainda que intempestivo — ao comando judicial, juntou no evento 12, PROC1 nova procuração com assinatura a punho, suprindo a exigência determinada no evento 5.1 . Nesse ponto, a irregularidade formal apontada no despacho anterior encontra-se sanada, razão pela qual o feito poderá ter regular prosseguimento no que tange à representação processual da parte autora. 3. Do pedido de reconsideração quanto aos fundamentos do despacho A parte autora requer, em caráter principal, a reconsideração parcial dos fundamentos do despacho do evento 5.1 , sustentando, em síntese, que: a) a identificação da ZapSign no sistema VALIDAR/ITI corresponderia à camada técnica de certificação do arquivo eletrônico, e não à ausência de manifestação de vontade da parte outorgante; b) a assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma ZapSign não se confundiria com assinatura digitalizada ou escaneada, por ser acompanhada de registros técnicos (IP, geolocalização, data, hora, dispositivo, CPF, entre outros); c) a Lei nº 14.063/2020 reconheceria a assinatura eletrônica avançada, e o art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 admitiria outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos; d) a ZapSign constaria no repositório oficial do ITI como Autoridade Certificadora de 2º nível, Cadeia v12, em situação válida. Os argumentos apresentados pela parte autora, embora tecnicamente elaborados, não são suficientes para alterar os fundamentos do despacho proferido no evento 5.1 , pelos motivos a seguir expostos. O art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/2006 estabelece que, no processo judicial eletrônico, a assinatura digital deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma de lei específica , vinculada à infraestrutura ICP-Brasil. Conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a assinatura digital certificada digitalmente permite a identificação inequívoca do signatário, o qual passa a ostentar o nome do detentor do certificado digital utilizado, presumindo-se verdadeiro o seu conteúdo em relação ao signatário, na forma do art. 10 da MP nº 2.200-2/2001. A assinatura digitalizada ou escaneada, por sua vez, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital (AgInt no AREsp 1173960/RJ; AgRg no AREsp 1644094/SP). No presente caso, submetida a procuração do evento 1, PROC2 à verificação no sistema VALIDAR/ITI — Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil —, constatou-se que o assinante identificado é a empresa ZapSign , e não a parte autora, AMADEU SEGANTIM . O argumento de que a identificação da ZapSign corresponderia apenas à "camada técnica de certificação" do arquivo não afasta a exigência legal. O que se exige para fins de validade no processo judicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.