Processo 5006046-38.2021.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006046-38.2021.4.03.6183 AUTOR: ZENILTON DOS SANTOS SA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE PASSOS SALADINO ROCHA - SP309988 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO DE ANDRADE ROCHA - SP316224 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Zenilton dos Santos Sá ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, objetivando o reconhecimento de tempo de serviço especial em diversos períodos laborais exercidos na função de vigia e vigilante, a conversão desses períodos em tempo comum e, consequentemente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a Data de Entrada do Requerimento — DER (07.02.2019), ou alternativamente desde a data em que preenchidos os requisitos para o benefício mais vantajoso, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas corrigidas e acrescidas de juros legais (ID 54058332). A parte autora sustentou que exerceu as seguintes atividades de vigia e vigilante: de 02.07.1990 a 20.12.1990, na empresa RIOFORTE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA S/A; de 09.03.1992 a 20.01.1993, na SEBIL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA INDUSTRIAL E BANCÁRIA LTDA; de 18.08.1993 a 04.02.1994, no CLUBE DE CAMPO DO CASTELO; de 01.02.1995 a 27.03.1996, na ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA; de 01.07.1998 a 02.01.2008, na ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA; de 16.07.2010 a 07.01.2014, na CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (atual COPSEG); e de 08.01.2014 a 12.11.2018, na LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. Aduziu que tais atividades configuram trabalho especial, por exposição a risco à integridade física, com fundamento no código 2.5.7 do Decreto nº 53.831/64 e nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991. Requereu a concessão da justiça gratuita e a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (ID 54058332). O requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição foi protocolado em 07.02.2019 (NB 42/185.273.964-6) e indeferido pelo INSS sem reconhecimento de qualquer período como especial (ID 54058332). O INSS contestou o pedido, pugnando pela improcedência da ação (ID 54877341). A parte autora apresentou réplica, mantendo os argumentos da inicial e rebatendo as teses defensivas do INSS (ID 98276974). O feito foi suspenso por decisão de 31.05.2022, em razão da afetação do Tema nº 1.209 do STF, sendo posteriormente retomado após o julgamento definitivo da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (ID 252394776). Não houve produção de prova pericial ou testemunhal. Não há registro de realização de audiência de conciliação ou de alegações finais nos autos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A) QUESTÕES PRELIMINARES A.1) Interesse de Agir O interesse de agir está configurado. A parte autora formulou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição em 07.02.2019 (NB 42/185.273.964-6), que foi expressamente indeferido pelo INSS sem o reconhecimento de qualquer período como especial (ID 54058332). Presente, portanto, a necessidade da tutela jurisdicional, bem como a adequação e a utilidade do provimento postulado. A.2) Prescrição Quanto à prescrição relativa a eventuais valores devidos à parte autora, deixo consignado que seu prazo é quinquenal, com termo final na data do ajuizamento da ação. B) MÉRITO B.1) Do Período Especial No caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.