Processo 5006047-63.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006047-63.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006047-63.2026.8.25.0084/SE AUTOR : YASMIN GOIS DE MELLO ADVOGADO(A) : RAMON FABIANO CARVALHO DE SOUZA (OAB SE016760) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória formulado pela parte autora, consubstanciado na petição anexada em 03/08/26 evento 12, requerendo a reconsideração da decisão de 31/07/26 evento 8 para que as rés promovam o reparo do veículo ou sua substituição por outro em perfeitas condições de uso, sob pena de multa diária, tendo em vista a apresentação de novos defeitos. Passo à análise do pleito. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, típica deste momento processual, entendo que os requisitos legais não se encontram preenchidos. Os argumentos e documentos trazidos não são suficientes para formar, de plano, a convicção necessária acerca da probabilidade do direito alegado. A questão fática posta em juízo é complexa e não se mostra incontroversa, restando imprescindível a dilação probatória e a regular instrução do feito. A concessão de medida liminar inaudita altera parte é providência excepcional. No presente caso, é prudente e necessário aguardar a angularização da relação processual, garantindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, para que os fatos sejam devidamente esclarecidos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido e mantenho a decisão exarada em 31/07/26 evento 8. Intime-se. Intimem-se as partes rés para, no prazo de 02 dias, manifestarem-se sobre a petição e documentos anexados em 03/08/26 evento 12.

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