Processo 5006048-08.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5006048-08.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORRAYNA MAGENSKI Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 688, AP305, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-770 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Vistos em inspeção. Trata-se de ação de obrigação de fazer convertida em perdas e danos c/c indenização por danos morais proposta por LORRAYNA MAGENSKI em face de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Alega a parte autora que, em 08 de dezembro de 2025, adquiriu no sítio eletrônico da requerida um aparelho celular Samsung Galaxy S24, cor Prata/Cinza, pelo valor de R$ 2.399,90 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Relata que a oferta veiculada não trazia qualquer ressalva de que o produto seria usado ou de mostruário. Todavia, afirma que ao receber o pacote em 12/12/2025, constatou que o telefone entregue era de cor diversa (preta) e apresentava severos danos estruturais, como riscos profundos e sinais nítidos de desgaste prévio. Sustenta que necessitava do bem com urgência para o exercício de sua atividade profissional na advocacia e em razão de viagem agendada para o dia 20 de dezembro de 2025. Aduz que buscou solução administrativa por meio dos canais de suporte da ré e da plataforma Reclame Aqui, sem obter êxito célere, sendo compelida a efetuar a devolução postal do objeto. Diante da frustração da avença, comunicou em emenda à inicial que procedeu à compra de outro aparelho de padrão técnico inferior em loja física de operadora para suprir suas necessidades imediatas. Por fim, requer a inversão do ônus da prova, a conversão da obrigação de entrega em perdas e danos equivalentes ao valor do produto e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Em sua contestação, a parte requerida AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. alegou que a transação comercial foi realizada sob a modalidade de marketplace, figurando como vendedor real e direto o lojista parceiro denominado "Clicou Shops". Sustenta a ausência de sua responsabilidade civil com amparo no artigo 19 do Marco Civil da Internet, aduzindo atuar como mera provedora de aplicação que não emite conteúdo ou controla estoques de terceiros. Argumenta que o anúncio original indicava com clareza a condição de item seminovo, inexistindo vício de informação ou publicidade enganosa. Afirma que após a abertura da reclamação e devolução do terminal móvel, procedeu ao cancelamento do pedido e realizou o estorno integral dos valores desembolsados na fatura do cartão de crédito da consumidora. Por fim, requer a total improcedência dos pedidos formulados na inicial e o indeferimento da inversão do ônus probatório. É o breve relatório. Passo a decidir. Segundo se depreende, a controvérsia reside em verificar a existência de responsabilidade solidária da plataforma de e-commerce geradora do marketplace, a viabilidade de condenação em perdas e…
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