Processo 5006049-37.2026.4.04.7202
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006049-37.2026.4.04.7202/SC AUTOR : HEYTOR GABRIEL PACHECO RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LUANA PACHECO (Pais) ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos documentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: a) comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo) emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio ; OU b) em nome de terceiro , cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. b) renúncia ex pressa ao valor excedente a 60 ( sessenta ) salários mínimos à data do aj uizamento da a ç ão - sendo que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Esta poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados e xpressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . 1.2. Deverá juntar ainda: a) contrato de honorários (caso o procurador pretenda ver destacados os honorários por ocasião da requisição do pagamento, em caso de procedência do pedido). b) comprovante e extratos de que participa de programas de auxílio financeiro dos governos Federal, Estadual e Municipal (bolsa-família, renda cidadã, pensão especial estadual à pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda). No caso de não participar dos programas ou não estar inscrita no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - de seu município, deverá apresentar a respectiva certidão negativa . c) registros fotográficos ou audiovisuais de sua moradia e arredores, a fim de demonstrar sua situação socioeconômica. Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida, a parte autora deverá providenciar sua respectiva juntada aos autos. 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para análise do pedido de concessão de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) previsto na Lei nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) a) juntada da íntegra do processo administrativo (no caso de cessação de benefício, deverá juntar aos autos a íntegra do processo de concessão e de revisão); b) em caso de pessoa com deficiência ou com impedimento de lon g o prazo : documentos médicos contemporâneos ao requerimento ou cessação do benefício objeto da ação (ex: atestados/laudos, prontuários médicos, documentos clínicos, internações ou atendimentos em hospitais ou postos de saúde, exames, etc. ) de acompanhamento da(s) patologia(s) que alega possuir, que indiciem a deficiência ou o impedimento de longo prazo, ou outro documento que contenha registro das ocorrências relacionadas ao estado de saúde e ao tratamento instituído, à exceção daqueles porventura já anexados ao feito. 3. Prazo para apresentação da emenda…
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