Processo 5006049-49.2026.4.04.7101
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006049-49.2026.4.04.7101/RS AUTOR : ELIEDER DELGADO PRADO ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA BORGES DA CUNHA (OAB RS072646) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, arts. 203, § 4º, e 319, IV e VI, ambos do CPC, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62 1 de 2017) e na Portaria 2186/2023, desta Vara Federal, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 373, de 14/12/2023 2 , expede-se o presente ato ordinatório. Com fundamento nos princípios da cooperação e da eficiência (arts. 6º e 8º do CPC), e visando a equalizar a necessidade de gestão dos processos com qualidade e precisão da prestação jurisdicional, bem como assegurar adequada instrução às demandas em tramitação perante esta Unidade, fica a parte autora intimada dos principais pressupostos para prosseguimento desta ação, com base no entendimento adotado nesta Vara Federal. 1.DA TRAMITAÇÃO ÁGIL – APOSENTADORIAS E DO PAINEL PREVIDENCIÁRIO (caso ainda não preenchido) O sistema de tramitação processual eletrônica (e-Proc) tem recebido constantes e importantes aperfeiçoamentos de modo a propiciar maior racionalidade, adaptação a tecnologias disponíveis aos usuários do sistema e, principalmente, atendimento ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) . Recentemente foi disponibilizado novo fluxo de tramitação processual para demandas que envolvam pedido de reconhecimento de tempo de contribuição denominado "Tramitação Ágil - Aposentadorias". Tal fluxo permite que sejam utilizados dados estruturados para a geração do " Painel Previdenciário ", que servirá como base fundamental para, de forma cooperativa (por receber registros das partes e do Juízo), agilizar o processamento, o julgamento e o cumprimento das demandas previdenciárias. Os dados inseridos no referido painel previdenciário propiciarão maior segurança na tramitação e julgamento, maior dinamicidade, bem assim implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, validação da procuração que contenha, de forma especificada, os poderes especiais previstos no art. 105 do CPC, o que leva à rapidez para utilização da função "PEDIDO DE TED", o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, entre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo de tramitação do processo. No caso das partes, algumas ferramentas já estão disponíveis como, por exemplo, a possibilidade de, na fase de cumprimento, ser efetuado o destaque direto de percentual de honorários dos valores requisitados, assim como a disponibilização de pedido de transferência por TED de forma automática aos advogados que tenham cadastrado corretamente os poderes que foram conferidos em procuração. Também tem-se mantido tratativas institucionais com as procuradorias para privilegiar processos que utilizam dessa ferramenta para a realização de acordos, o que se apresenta como uma das vantagens da adesão. Para o desenvolvimento do feito com base no referido painel, faz-se necessário que o procurador da parte autora preencha corretamente os dados ali solicitados, de modo a dar início ao uso da ferramenta, consoante as orientações seguintes: - os metadados deverão ser preenchidos diretamente na interface do processo, no e-Proc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". a) para iniciar o preenchimento dos…
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