Processo 5006057-13.2023.4.04.7204

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5006057-13.2023.4.04.7204
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Caçador
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5006057-13.2023.4.04.7204/SC REQUERENTE : ELIETE ELIBIO MARCELINO ADVOGADO(A) : SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramitou pelo rito do juizado especial federal com dispositivo nos seguintes termos: "Ante o exposto: 1) julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de reconhecimento de atividade especial no período de 28/06/2018 a 12/11/2019, por ausência de pressuposto processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2) julgo improcedentes os remanescentes, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil" (evento 31, SENT1) . Posteriormente, o recurso interposto foi assim decidido: " Conclusão: reconhecida a especialidade do período de 06/05/1993 a 26/01/1995"   (evento 53, VOTO1) . A soma dos períodos ora reconhecidos com aqueles que já foram averbados administrativamente, resulta na situação abaixo, para fins de concessão de aposentadoria: CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM Data de Nascimento 22/04/1965 Sexo Feminino DER 27/05/2022 -  Tempo já reconhecido pelo INSS: Marco Temporal Tempo Carência Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 28 anos, 4 meses e 6 dias 342 carências Até 31/12/2019 28 anos, 5 meses e 23 dias 343 carências Até 31/12/2020 28 anos, 9 meses e 23 dias 347 carências Até 31/12/2021 29 anos, 9 meses e 23 dias 359 carências Até a DER (27/05/2022) 30 anos, 2 meses e 20 dias 364 carências -  Períodos acrescidos:   Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 - 06/05/1993 26/01/1995 0.40 Especial 1 ano, 8 meses e 21 dias + 1 ano, 0 meses e 12 dias = 0 anos, 8 meses e 9 dias 21   Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 29 anos, 0 meses e 15 dias 363 54 anos, 6 meses e 21 dias 83.6000 Até 31/12/2019 29 anos, 2 meses e 2 dias 364 54 anos, 8 meses e 8 dias 83.8611 Até 31/12/2020 29 anos, 6 meses e 2 dias 368 55 anos, 8 meses e 8 dias 85.1944 Até 31/12/2021 30 anos, 6 meses e 2 dias 380 56 anos, 8 meses e 8 dias 87.1944 Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 30 anos, 10 meses e 29 dias 385 57 anos, 0 meses e 12 dias 87.9472 Até a DER (27/05/2022) 30 anos, 10 meses e 29 dias 385 57 anos, 1 meses e 5 dias 88.0111 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em  13/11/2019  (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), a segurada  não  tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Ainda, não tem interesse na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de transição da EC 20/98) porque o pedágio da EC 20/98, art. 9°, § 1°, inc. I, é superior a 5 anos. Em  31/12/2019 , a segurada: não  tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (30 anos) e nem a quantidade mínima de pontos (86 pontos). Também  não  tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (30 anos) e nem a idade mínima exigida (56 anos). não  tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo…

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