Processo 5006061-66.2026.8.21.0049

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5006061-66.2026.8.21.0049
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006061-66.2026.8.21.0049/RS EXEQUENTE : AGROPECUARIA KLOCKNER LTDA ADVOGADO(A) : TONI RAFAEL JESSE (OAB RS116585) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de gratuidade da justiça A parte requerente, AGROCUPEÁRIA KLOCKNER , pessoa jurídica, formulou pedido de gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades. O benefício da gratuidade da justiça é, em regra, destinado à pessoa natural com insuficiência de recursos. A concessão à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, é excepcional e depende de prova robusta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme dispõe a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, os documentos financeiros juntados pela própria requerente não apenas falham em demonstrar a alegada hipossuficiência, mas, ao contrário, indicam sólida capacidade econômica. Embora a Demonstração de Resultado do Exercício de 2025 aponte um lucro líquido de R$ 48.520,15, a demonstração referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026 revela um lucro líquido de R$ 2.832.422,51. Tal valor demonstra uma expressiva capacidade financeira, incompatível com o benefício pleiteado. Ademais, o Balanço Patrimonial consolidado em 28 de fevereiro de 2026 indica um ativo total superior a R$ 38 milhões e um patrimônio líquido de R$ 4.614.596,22. A existência de saldo negativo em contas correntes (disponibilidades) configura, no máximo, uma questão de fluxo de caixa momentâneo, e não uma incapacidade financeira estrutural que justifique a concessão da gratuidade. Diante do exposto, a requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas. . Portanto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.   Do pedido de parcelamento das custas Subsidiariamente, o exequente postula o parcelamento das custas processuais. O artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil faculta ao juiz autorizar o pagamento das despesas processuais em parcelas, conforme o caso. Assim, autorizo o parcelamento da Taxa Única dos Serviços Judiciais em três vezes, tendo em vista o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Eventuais despesas de condução do Oficial de Justiça deverão ser quitadas integralmente, no ato da primeira parcela. Após acessar o processo, o advogado poderá emitir as guias de custas iniciais diretamente no sistema, conforme o número de parcelas previamente autorizado na área de custas. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da primeira parcela.  Após, voltem conclusos (1. CONC. INICIAIS).

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados