Processo 5006071-10.2026.4.04.7004

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006071-10.2026.4.04.7004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006071-10.2026.4.04.7004/PR AUTOR : CLAUDINEIA FERREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDA MACHADO (OAB PR107068) AUTOR : MATHEUS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDA MACHADO (OAB PR107068) DESPACHO/DECISÃO 1. Esta é uma ação que trata de questões relacionadas a Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência (BPC) . Há necessidade de emenda à inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para: a) juntar documento pessoal com foto da parte autora, conforme a solicitação realizada no evento 18 ( 18.1  e 18.2 ).  2. Remetam-se os autos à Central de Perícias para instrução do requisito da condição de pessoa com  deficiência -- a ser feita pelo critério biopsicossocial, abrangendo a  avaliação médica e social , ambas pelo  Método FUZZY --  e também para instrução do  requisito socioeconômico , através de estudo produzido pela Assistente Social do Juízo. 3. Na avaliação médica deverá ser acrescido os seguintes quesitos: i) Pessoa SEM deficiência permanente ou temporária a) Caso o diagnóstico leve a concluir pela inexistência de deficiência, permanente ou temporária, justifique os motivos que levaram a concluir nesse sentido.  Obs. Não é necessário preencher a planilha de graduação da deficiência do IF-br se a pontuação de todos os domínios e atividades for "100" . Basta apresentar as justificativas do quesito.   ii) Pessoa COM deficiência permanente ou temporária a) Abstraído o resultado matemático da pontuação, o(s) senhor(a) perito(a) entende que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, assim entendido aquele superior a dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme previsto no art. 20, §2º da Lei nº 8.742/1993 e no art. 2º da Lei nº 13.146/2015? Por gentileza, justificar a resposta. b) Se sim ao quesito anterior, esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. c) Se a condição que acomete a parte autora for temporária, qual é o prazo estimado para sua reabilitação ou recuperação funcional? d) Existem fatores clínicos, terapêuticos ou sociais que possam influenciar positiva ou negativamente a evolução do quadro? Do que depende a superação do quadro verificado? Considerando a natureza dos pontos a serem avaliados, entendo ser adequada a nomeação de perito com especialidade em PSIQUIATRIA, NEUROLOGIA ou MEDICINA DO TRABALHO . 4. A depender da avaliação médica, a Central de Perícias poderá devolver os autos para análise da real necessidade de avaliação social da condição de pessoa com deficiência e/ou realização do estudo socioeconômico. Exemplos: - laudo médico apontando inexistência de deficiência e impedimento inferior a 2 (dois) anos; - laudo médico indicando deficiência inequívoca, por condição que presumivelmente impede a participação da parte autora da vida em sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, tais como cegueira bilateral, surdez bilateral, paraplegia, tetraplegia, paralisia cerebral, amputação de membro do corpo, Síndrome de Down, retardo mental severo, estágio avançado de Parkinson ou Alzheimer, dentre outras, neste caso, desde que haja reconhecimento da miserabilidade na esfera administrativa. 5. Havendo necessidade de avaliação social da condição de pessoa com deficiência (Método FUZZY), a assistente deverá elaborar também o laudo socioeconômico (ou seja, deverá realizar os 2 laudos), em…

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