Processo 5006071-95.2019.8.21.0004

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006071-95.2019.8.21.0004
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5006071-95.2019.8.21.0004/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY APELADO : MANOEL LUIZ SOARES DE MACEDO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : MANOEL LUIZ SOARES DE MACEDO (OAB rs028762) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.  I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, em virtude da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, após o exequente descumprir reiteradamente a determinação judicial de individualização do objeto da execução fiscal, que envolvia aproximadamente 150 imóveis distintos.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da sentença recorrida.  III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A sentença extinguiu o processo com base no artigo 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do reiterado descumprimento da ordem judicial para individualização do objeto da execução fiscal. 2. As razões recursais do Município estão dissociadas dos fundamentos da sentença, pois argumentam sobre a necessidade de intimação pessoal prévia para configuração do abandono da causa (art. 485, III, do CPC), hipótese que não foi o fundamento da decisão recorrida. 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de infirmar, de maneira específica e direta, os fundamentos que sustentam a decisão atacada, conforme exigido pelo art. 1.010, incisos II e III, do CPC. 4. As alegações de ausência de fundamentação da sentença e de cerceamento de defesa carecem de sustentação, pois a decisão aponta com precisão o histórico processual, o fundamento legal e as razões fáticas que levaram à extinção. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica quanto à inadmissibilidade de recurso cujas razões são dissociadas da decisão recorrida, em ofensa ao princípio da dialeticidade.  IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE BAGÉ contra a sentença do  evento 108, SENT1 , proferida na execução fiscal ajuizada em face de  MANOEL LUIZ SOARES DE MACEDO , nos seguintes termos: "(...) FUNDAMENTAÇÃO A execução fiscal, iniciada para cobrar IPTU de múltiplos imóveis, está pendente de resolução há anos devido à inércia do Município de Bagé em cumprir a ordem judicial, proferida no ano de 2022 ( evento 17, DESPADEC1 ) de individualização da pretensão. Essa ordem, exarada pela primeira vez em agosto de 2022 e reiterada por mais de seis vezes, é uma condição essencial para a delimitação do objeto da lide e o desenvolvimento válido do processo, evitando o "tumulto processual" de uma execução genérica. A ausência de individualização do crédito e do imóvel torna o objeto difuso, impedindo o prosseguimento da demanda executiva. A postura do Município, que desconsiderou as advertências de extinção e preferiu buscar reconsiderações em vez de cumprir a ordem, constitui manifesta inobservância do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual. Após a última chance concedida ( evento 96, DESPADEC1 ), a falta de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados