Processo 5006073-21.2021.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006073-21.2021.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Des. Fed. Jean Marcos
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5006073-21.2021.4.03.6183 RELATOR: ADRIANA DELBONI TARICCO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: CASSIO DO AMARAL MARQUES DA SILVA - SP324704-A APELADO: ALTAMIR REZENDE SILVA RELATÓRIO A Juíza Convocada Adriana Taricco (Relatora): Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/160.437.927-5.  A r. sentença (ID 276762904) julgou o pedido inicial procedente para averbar com tempo de atividade comum no período de 15/10/1999 a 12/06/2008, bem como conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/160.437.927-5, com efeitos financeiros desde a data do requerimento administrativo, em 11/06/2012, considerada a prescrição quinquenal. Condenou, ainda, a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sentença não sujeita à remessa necessária. Em sua fundamentação, esclareceu o juízo de primeiro grau: “Segundo o autor, o período de 15/10/1999 a 12/06/2008, trabalhado para a empresa Politec Tecnologia da Informação Ltda., foi reconhecido nos autos da ação trabalhista nº 0000625-60.2010.5.02.0080 como vínculo empregatício. No entanto, o INSS deixou de reconhecer o período, para a concessão do seu benefício previdenciário. Para a comprovação do período, a parte autora apresentou anotação do vínculo em sua CTPS (Id. 256896117 – Pág. 22). A anotação do vínculo ocorreu em decorrência do reconhecimento da relação de emprego nos autos da ação trabalhista nº 0000625-60.2010.5.02.0080, cujas cópias foram juntadas no id.254457117. Depreende-se que a demanda trabalhista foi processada de acordo com o contraditório e a ampla defesa, tendo ocorrido instrução probatória, com a oitiva de testemunhas, inclusive da parte reclamada. Conforme relatório presente na sentença (Id. 254457125 - Pág. 136/140), o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo determinada a anotação na CTPS do autor, do vínculo de trabalho no período discutido nos autos (de 15/10/1999 a 12/06/2008). (...) Pela análise da prova documental, somada à prova testemunhal produzida nos autos, considero que foi comprovado o vínculo de emprego do autor na empresa POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (de 15/10/1999 a 12/06/2008), diante da existência dos elementos presentes na relação de trabalho, tais como subordinação, não eventualidade, pessoalidade e onerosidade, devendo o período ser averbado como tempo de contribuição, para fins previdenciários.”. Embargos de declaração do INSS rejeitados (ID 276762923) Apelação do INSS (ID 276762925), na qual aduz, em preliminar, (i) a prescrição de fundo de direito porque o requerimento administrativo foi apresentado em 11/06/2012, sendo inaplicável a Súmula 85/STJ; (ii) a falta de interesse de agir porque o requerimento foi indeferido em 2012, não havendo novo requerimento feito em 12/11/2019, data em que a parte autora requer a DIB; (iii) a nulidade da sentença por julgamento extra petita: a data de início do benefício teria sido requerida somente a partir de 12/11/2019. No mérito, alega ausência da qualidade de segurado em 12/11/2019 e afirma que a sentença trabalhista somente pode ser considerada como prova material se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados