Processo 5006080-21.2024.8.13.0290

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006080-21.2024.8.13.0290
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5006080-21.2024.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JENNYFER MAISA TEIXEIRA ACACIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA RELATÓRIO JENNYFER MAISA TEIXEIRA ACACIO ajuizou ação em face de BANCO PAN S.A, partes qualificadas. Alega, em síntese, que celebrou com a instituição financeira requerida um contrato de financiamento para aquisição do veículo GM - Chevrolet/Celta Life/ LS 1.0 MPFI 8V FlexPower 5p, PLACA WLP-5B60, a ser pago em 48 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$996,37. Assevera que, ao analisar as cláusulas do negócio jurídico, identificou a existência de obrigações abusivas, apontando como ilegais as seguintes práticas: a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; a capitalização diária dos juros remuneratórios sem a devida informação da taxa correspondente; a cobrança indevida de seguro por configurar venda casada; a cobrança de tarifas administrativas de serviços de terceiros, registro de contrato e de avaliação de bem sem a prova da prestação do serviço; e a cumulação indevida de encargos moratórios. Requer, em sede de tutela de urgência, a autorização para efetuar o depósito judicial do valor incontroverso das parcelas, a abstenção de inclusão do seu nome em cadastros de restrição ao crédito e a manutenção na posse do bem. No mérito, pugna pela revisão do contrato para que sejam declaradas nulas as cláusulas consideradas abusivas, com o consequente recálculo do saldo devedor e a condenação da parte ré à restituição, em dobro, dos valores pagos a maior. Pugna pela concessão da gratuidade e junta documentos. Conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foram concedidos à parte autora, provisoriamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Na mesma oportunidade, a medida liminar pleiteada foi indeferida. Ademais, foi deferida a inversão do ônus da prova restrita à cobrança do seguro. Devidamente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventilou as preliminares de inépcia da petição inicial por inobservância ao artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil, e de falta de interesse de agir por ausência de comprovação de tentativa de solução extrajudicial, requerendo o sobrestamento do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2922197-81.2022.8.13.0000. Outrossim, impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, defende a legalidade de todas as cláusulas contratuais, a validade dos juros remuneratórios pactuados, a regularidade da capitalização de juros, a licitude das tarifas cobradas e a ausência de venda casada na contratação do seguro, asseverando que a contratação foi opcional. Sustenta a inexistência de valores a serem restituídos e a não configuração de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Impugnação da autora em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da Impugnação à Justiça Gratuita Quanto à impugnação ao benefício da gratuidade de justiça apresentada pelo réu, tenho que não merece acolhida. A autora comprovou sua condição de hipossuficiência por meio de documentos robustos, tais como a declaração de isenção de imposto de renda (ID XXX.XXX.XXX-XX), o…

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