Processo 5006082-87.2019.8.13.0056
TJMG • Embargos à Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PRELIMINARMENTE –CONEXÃO DA CAUSAS – AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE PROPOSTA - NECESSIDADE DE JUNÇÃO DAS AÇÕES A Empresa ora Excipiente, tendo como fiadores/coobrigados as pessoas físicas acima nominadas, celebrou com a Excepta o contrato de conta corrente de n.º 9700-4, da agência 1450-8, além de vários contratos de empréstimo a ela vinculados, inclusive a Cédula de Crédito Bancária do qual que se originaram os supostos créditos ora requeridos na Ação de Execução em apenso. Ocorre que, durante a vigência dos Contratos supracitados, a instituição financeira praticou uma série de atos ilegais, como taxa de juros acima dos limites estabelecidos pela legislação, tanto a constitucional como a ordinária, bem como ilegalmente impôs várias cláusulas contratuais condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor e, ainda, efetuou a cobrança de tarifas, saques e descontos indevidos na conta corrente da Empresa ora Excipiente, bem como a condenável e ilegal cobrança de juros em duplicidade, configurando o anatocismo. Como se não bastassem tais reprováveis condutas praticadas pela instituição financeira, para sua surpresa, a Empresa Excipiente deparou-se com um enorme, indevido, inexistente, absurdo, suposto e, frise-se, não reconhecido débito cobrado pela instituição financeira, originário de uma infinidade de saques e práticas delituosas praticadas pela mencionada instituição, sem qualquer autorização da Empresa Excipiente. Ante tais temerárias e ilegais atitudes, não restou à Empresa Excipiente alternativa senão socorrer-se ao judiciário, manejando a competente Ação Judicial para fazer cessar tais condutas, promovendo-se justiça. Cumpre salientar ao MM juízo que o contrato de conta corrente supramencionado, além de vários contratos de empréstimo a ela vinculados, inclusive o Contrato do qual que se originaram os supostos créditos ora requeridos na Ação de Execução em apenso e todos os outros contratos firmados entre as partes, estão em discussão em outro processo judicial de n.º 5003276-84.2016.8.13.0056, Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização Por Danos Morais, que tramita perante esta MM 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG, onde se litiga acerca do Contrato de Conta Corrente e do contato objeto desta lide, estando, portanto, o MM juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG prevento para o julgamento de quaisquer lides envolvendo tais contratos e, conseqüentemente, também os supostos créditos discutidos na Ação em epígrafe, já que houve a conexão. Senão vejamos. Está previsto no art.55 do Novo Código de Processo Civil: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2o Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Portanto, há a necessidade da junção das ações, já que correm separadamente, pois que ambas possuem identidade de causa petendi, que ocorre quando as ações tenham por base o mesmo fato jurídico, como no caso em tela. Ainda, é inconteste o mesmo objeto das causas, uma vez que se…
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