Processo 5006083-56.2022.8.21.0020
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5006083-56.2022.8.21.0020/RS TIPO DE AÇÃO: Retificação RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI APELANTE : NAIR DOS SANTOS PIMENTEL LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIANO NASSIF DA SILVA (OAB RS117329) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta a ação ordinária de retificação de registro imobiliário, proposta pela autora, que visava corrigir o registro de um imóvel adquirido por seu falecido companheiro, alegando ser meeira do bem desde a aquisição, em razão de união estável. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita e ausência de pressupostos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do valor atribuído à causa; (ii) a adequação da ação de retificação de registro para reconhecimento de união estável post mortem e direito à meação sobre bem imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O valor da causa deve representar o proveito econômico pretendido, e a autora não demonstrou a adequação do valor atribuído, mantendo-se a decisão recorrida. 2. A ação de retificação de registro imobiliário não é adequada para reconhecimento de união estável post mortem e declaração de meação, pois tais questões demandam rito processual próprio e ampla dilação probatória. 3. A retificação de registro se presta a corrigir erros materiais ou omissões, não sendo via adequada para constituição de direitos complexos. 4. A existência de inventário em curso reforça a necessidade de resolução da questão da união estável em ação própria, não sendo a retificação de registro substituto para tal reconhecimento. 5. O pedido de suspensão do processo não altera a inadequação da via eleita desde o início da demanda, e a extinção da ação por inadequação não pode ser afastada pela tentativa de correção processual. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Sentença de extinção mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, I; Lei nº 6.015/73, arts. 19, 212 e 213. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 22.11.2016. DECISÃO MONOCRÁTICA NAIR DOS SANTOS PIMENTEL LIMA apela da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões que julgou extinta a ação ordinária em que contende com MARINA CAVALHEIRO MACHADO . Transcrevo o dispositivo sentencial ( evento 168, SENT1 ): Vistos. Derradeiramente intimada para atribuir à causa valor condizente com o conteúdo patrimonial em discussão e manifestar-se quanto à aparente inadequação da via eleita — tendo em vista que não promovido inventário dos bens deixados por Matheus Pires de Lima, entre eles o imóvel objeto do feito, tampouco realizada a usucapião do bem —, a autora limitou-se a reafirmar as alegações esposadas no evento 158, PET1 , as quais foram afastadas pelo juízo no evento 160, DESPADEC1 . Importa registrar, ao depois, que não vem ao caso retificar-se de ofício e por arbitramento o valor da causa, por ausência de parâmetro algum para que, no caso concreto, assim venha a ser procedido pelo juízo, sem olvidar que, a teor do art. 319, V, do CPC, compete ao demandante, precipuamente, atribuir correto valor à causa. No que se refere à inadequação da via eleita, a parte autora não esclareceu por que não…
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