Processo 5006084-79.2026.4.04.7110

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006084-79.2026.4.04.7110
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Pelotas
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006084-79.2026.4.04.7110/RS AUTOR : ANTHONY GAEL WRAGUE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FRANCIELI CARDOSO EUGENIO (OAB RS120408) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita.   1. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência , em razão da ausência de elementos de prova suficientes a formação de um juízo de convicção no presente momento processual. 2.  Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias,   junte aos autos: a) em arquivo PDF, cópia integral do processo administrativo pertinente ao benefício objeto destes autos  contendo o laudo médico e a avaliação socioeconômica ,   o qual pode ser obtido pelo portal  MEU INSS , ou, caso indisponível na referida plataforma, mediante requerimento apresentado ao INSS; b) cadúnico devidamente atualizado no qual constem todos os integrantes do grupo familiar do qual faz parte o autor, bem como a renda mensal auferida pelo grupo; Cumprido. 3.  Determino a realização de perícia médica com especialista cadastrado junto a esta Subseção Judiciária, para que responda aos seguintes quesitos: 1. Solicita-se ao Sr. Perito que faça um breve relato da história clínica atual e pregressa do(a) autor(a) e do exame físico. 2. O(A) autor(a) encontra-se acometido(a) por alguma(s) doença(s)? Indique o CID correspondente. 3.   Há modificações nas funções e estruturas do corpo, que gerem  impedimentos  (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) ou  limitações/restrições  ao desempenho das atividades habituais ou da vida diária?  Essa resposta deve estar baseada e fundamentada na  CIF- Classificação Internacional das Funcionalidades , lembrando que o termo Funcionalidade compreende todas as funções do corpo, atividades e participação; de maneira similar, incapacidade é um termo que abrange incapacidades, limitação de atividades ou restrição na participação. A CIF também relaciona os fatores ambientais que interagem com todos estes. 4. Eventuais impedimentos, em  interação com diversas barreiras , podem  obstruir  sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, especialmente no tocante às condições de prover o próprio sustento (atividades laborativas)? 4.1. Tratando-se de criança/adolescente, há  limitação  para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e/ou  restrição  da participação social em igualdade de condições com os semelhantes? 4.2. Favor traçar correlação entre as limitações, as barreiras e as atividades habituais. 5. Eventuais impedimentos/limitações são de natureza  temporária  ou  permanente ? 5.1. Se temporários, qual o tempo estimado de duração? 5.2. São considerados de  longo prazo  (ou seja: podem se estender por tempo igual ou superior a  dois anos , mesmo realizando tratamento médico adequado)? 5.3. Se permanentes, informar se o quadro está estabilizado; ou se há possibilidade de alcançar controle/estabilização dos sintomas com tratamento médico? 5.4. Quais os tratamentos/medicamentos de que o(a) autor(a) faz uso? Há demonstração de adesão ao tratamento? 5.5. Especificar se haveria tratamentos (clínico, cirúrgico, fisioterápico ou medicamentoso) ainda não prescritos, que poderia(m) otimizar a recuperação/estabilização do(a) autor(a), bem como os efeitos/resultados esperados (sobre a capacidade laborativa), de acordo com os protocolos preconizados pela comunidade médica.…

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