Processo 5006085-54.2025.8.24.0079
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5006085-54.2025.8.24.0079/SC APELANTE : MARIA GENI FIDELES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVES MARTINS (OAB SP406457) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação interposto por Maria Geni Fideles de Oliveira visando reformar sentença, da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, prolatada nos autos da "ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais" ajuizada em desfavor de Banco Pan S.A.. Em razão do princípio da celeridade, adoto integralmente o relatório da sentença ( evento 39, SENT1 , origem): Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA GENI FIDELES DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A. A parte autora, beneficiária do INSS, alega que foi surpreendida por descontos em seu benefício previdenciário referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 384036114-5, o qual afirma jamais ter solicitado ou contratado. Aduz que os descontos são indevidos, comprometem sua subsistência e configuram fraude. Pleiteia a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.360,00. Citada, a instituição financeira ré apresentou contestação ( evento 20, CONT1 ). Preliminarmente arguiu a falta de interesse de agir, impugnou a justiça gratuita e ausência juntada de documentos. No mérito, afirmou que a operação foi realizada de forma digital válida, com uso de biometria facial, selfie, geolocalização, IP do aparelho, envio de cópia contratual e depósito dos valores na conta do autor, inexistindo fraude. Houve réplica ( evento 27, RÉPLICA1 ), na qual a parte autora impugnou a validade da assinatura digital e reiterou os pedidos da exordial. Intimadas as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir a parte autora requereu o julgamento antecipado do feito e a parte ré requereu a expedição de ofício para comprovação do recebimento dos valores. É o relatório. Sobreveio o seguinte dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial . Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Suspensas, eis que concedidos os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas. Irresignada com a prestação jurisdicional entregue, a parte Autora interpôs recurso de Apelação ( evento 45, APELAÇÃO1 , origem), alegando, em síntese, que (i) " impugnou expressamente, em sua réplica, suposta assinatura eletrônica por biometria facial "; (ii) " A réplica da apelante trouxe um dado técnico de extrema gravidade, que a sentença simplesmente ignorou: o campo "ID do Device" constante do próprio dossiê de contratação do banco consta como "UNKNOWN" (desconhecido) "; e (iii) " Fraude em contratação de empréstimo consignado integra o risco do empreendimento bancário, é fortuito interno, não externo ". Nesses termos, pretende a reforma da sentença, a fim de que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões foram apresentadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.