Processo 5006085-74.2025.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006085-74.2025.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006085-74.2025.4.02.5002/ES AUTOR : RAIANE FRAGOSO SOARES ADVOGADO(A) : NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ADVOGADO(A) : MICAELI LIMA TAVARES ABREU (OAB ES039812) DESPACHO/DECISÃO A parte autora foi intimada para emendar a inicial com respostas ao questionário proposto. Nada obstante, apresentou a petição ev. 19, somente requerendo o desentranhamento do termo de renúncia e a retificação do valor da causa. Quanto ao ponto, verifico que o valor atribuído à causa foi de R$ 63.756,00, embora tenha sido acostado o cálculo de R$ 90.227,11 e, posteriormente, sobreveio o cálculo de R$ 90.391,05. Segundo o art. 3º da Lei nº 10.259/2001 “c ompete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças ”, sendo  lapidar o §3º do indigitado artigo ao preconizar no sentido de que  " no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta " , com esclarecimento de que a presente demanda não se inclui entre as exceções previstas no § 1º do mesmo dispositivo. Portanto, quaisquer dos valores apresentados pela requerente, são inferiores a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), que corresponde ao teto máximo de 60 (sessenta) salários mínimos do Juizado Especial Federal (JEF), na data do ajuizamento da ação, pelo que houve a correta distribuição do feito sob o referido rito. Assim, retifique-se o valor da causa, nos termos do cálculo ev. 19 (R$ 90.391,05), mantendo-se a classe da ação (JEF) e o termo de renúncia colacionado. Em seguida, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as respostas do seguinte questionário: 1.      Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2.      Com quem a parte autora reside? Discriminar nome,  CPF , sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3.      A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome,  CPF , sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 4.      O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e  CPF  do cedente. 5.      Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 6.      A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício. Determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS das pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residem com a parte autora). Da perícia médica Defiro a realização da PROVA PERICIAL, com a respectiva nomeação de perito(a), validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJES e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do art. 39 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014, tendo em vista a gratuidade…

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