Processo 5006085-76.2026.8.24.0125
TJSC • Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5006085-76.2026.8.24.0125/SC REQUERENTE : RACHEL APARECIDA DE OLIVEIRA RUECKERT ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB SC008106) ADVOGADO(A) : SILVANA CLAUDINO DOS SANTOS ROSA (OAB SC010710) REQUERENTE : ROLF RUECKERT ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB SC008106) ADVOGADO(A) : SILVANA CLAUDINO DOS SANTOS ROSA (OAB SC010710) REQUERENTE : MARIA ODETE MARANGONI RUECKERT ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB SC008106) ADVOGADO(A) : SILVANA CLAUDINO DOS SANTOS ROSA (OAB SC010710) REQUERENTE : ROLANDO RUECKERT JUNIOR ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB SC008106) ADVOGADO(A) : SILVANA CLAUDINO DOS SANTOS ROSA (OAB SC010710) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento , regularmente distribuída a este Juízo. É o relato. Decido. Verifica-se que a matéria versada nos autos insere-se no âmbito da Provedoria, por envolver pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento, providência expressamente prevista na legislação de organização judiciária. Nos termos do art. 3º da Resolução TJ n. 12/2011, compete privativamente ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema processar e julgar os feitos relativos à Provedoria: Art. 3º Compete privativamente ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema: I - processar e julgar: a) as ações relativas a tarifa ou preço de serviço público prestado aos contribuintes ou consumidores domiciliados no município de Itapema, especificamente as atinentes a sua cobrança ou execução, ainda que pela via monitória; (Redação dada pelo art. 4º da Resolução TJ n. 34 de 6 de setembro de 2023) b) os feitos relativos à provedoria , aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo). (Redação dada pelo art. 4º da Resolução TJ n. 6 de 18 de março de 2015) c) os feitos relativos à Fazenda Pública (art. 99 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal Estadual; (Redação dada pelo art. 73 da Resolução TJ n. 35 de 6 de setembro de 2023) d) os feitos relativos aos registros públicos (art. 95 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979); e) as ações constitucionais (mandado de segurança, ação civil pública, ação popular e habeas data); e f) as ações acidentárias (art. 109, I, da Constituição da República Federativa do Brasil) e as previdenciárias (art. 129, II, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991). II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência. A remissão da Resolução ao art. 98 da Lei estadual n. 5.624/1979 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias) é direta e inequívoca, pois esse dispositivo atribui ao Juiz da Provedoria - função acumulada pela 2ª Vara Cível local - o conhecimento e decisão de matérias inerentes a testamentos, entre as quais se incluem, de modo específico, a abertura, o registro e o cumprimento. Transcreve-se: Art. 98, II: “abrir, logo que sejam apresentados testamentos ou codicilos, ordenando ou não o seu registro, inscrição e cumprimento”; Art. 98, III: “conhecer e decidir, contenciosa ou administrativamente, questões pertinentes à execução de testamentos e deles dependentes”. Assim, tratando-se de matéria afeta à Provedoria, a competência é funcional e absoluta, não se sujeitando à prorrogação ou modificação pela distribuição. Diante do exposto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.