Processo 5006091-23.2025.4.04.7105
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006091-23.2025.4.04.7105/RS EXECUTADO : CTRES DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO(A) : SUELEN LIMA SEVERO (OAB RS119717) EXECUTADO : CARINE OURIQUE DO NASCIMENTO MELLO ADVOGADO(A) : SUELEN LIMA SEVERO (OAB RS119717) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (estabelecida pelo Provimento n° 62, de 13/06/2017), fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual , juntando aos autos o que segue: procuração acompanhada de cópia do documento de identidade do signatário desta ou procuração com firma reconhecida, bem como, em sendo pessoa jurídica, cópia atualizada do contrato social com a informação de quem tem poderes para constituir procurador, ou procuração com assinatura eletrônica QUALIFICADA realizada com certificado digital em nome do signatário, validável no site do ITI ou procuração impressa, assinada manualmente e digitalizada, acompanhada de documento de identificação que permita a verificação da autenticidade das assinaturas ou com reconhecimento de firmas Em processos judiciais, há duas possibilidades para aceitação de assinaturas em procurações e declarações de pobreza. Nos termos da Lei n. 13.726/2018, art. 3.º , inc. I, o documento impresso, assinado manualmente e posteriormente digitalizado deve ser juntado acompanhado de documento de identidade do signatário, para que se possa verificar a autenticidade da assinatura. Alternativamente, o documento pode conter reconhecimento de firma em cartório. Já nos termos da Lei n. 11.419/2006, art. 1.º, § 2.º , inc. III, alínea “a”, e da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, art. 10, § 1.º , o documento assinado eletronicamente deve conter assinatura eletrônica qualificada ( Lei n. 14.063/2020, art. 4.º , inc. III), também chamada de assinatura digital, isto é, “com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil” em nome do signatário , sendo expressamente vedado o uso, em processos judiciais, de assinatura eletrônica simples e assinatura eletrônica avançada ( Lei n. 14.063/2020, art. 2.º , parágrafo único, inc. I). Sobre as assinaturas eletrônicas simples e avançadas, elas envolvem critérios de segurança adotados por plataforma privada de certificação, desconhecidos nos autos e inoponíveis ao juízo e à parte contrária. Conforme o Serpro (Curso “Assinatura Digital”, Módulo 6), Sites em nuvem para coleta de assinatura (...) trabalham com assinaturas eletrônicas, aquelas que oferecem um nível menor de segurança do que as assinaturas digitais, já que não exigem comprovação de identidade ou confirmação de dados biométricos . Por oportuno, adiciono que a empresa ZapSign - uma das maiores do setor - esclarece que a assinatura qualificada utiliza certificado digital, enquanto a assinatura avançada é a que utiliza outros métodos de verificação da identidade do signatário: Quais tipos de assinatura existem na ZapSign? Você pode usar a ZapSign para qualquer situação, desde que a lei não exija uma formalidade a mais (ex. escritura pública). Via de regra, se a lei ou entidade para qual vai mandar seu documento exigir firma reconhecida em cartório, pode ser usada a assinatura eletrônica qualificada (com uso de certificado digital). Caso contrário, a assinatura eletrônica avançada é suficiente (sem uso de…
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