Processo 5006091-56.2020.8.24.0008

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006091-56.2020.8.24.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5006091-56.2020.8.24.0008/SC APELADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo réu contra a sentença de proedência proferida em ação de busca e apreensção ajuizada por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Na sentença, o magistrado entendeu que não há nenhuma abusividade no contrato, pois ao contrário do que alegou o réu, a capitalizaçao de juros foi expressamente pactuada e foi dada a opção na contratação do seguro. Por fim, declarou nula a clúsula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar custas e honorários, manteve a mora e condenou o réu ao agamento de honorarios em 15% do valor atualizado da causa (ev.  161.1 ). Em suas razões, o réu insiste que há abusividade na cobrança do seguro prestamista e na cláusula que prevê capitalização diária de juros, o que, no seu entender, justifica a descaracterização da mora e a consequente improcedência da ação de busca e apreensão. Além disso, se insurge contra a omissão da sentença no que tange a nulidade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagara honorários e custas. Sob tais fundamentos, requer a reforma da sentença com a consequente determinação de repetição dos valores cobrados indevidamente, bem como a redistribuição recíproca das despesas processuais e dos honorários (ev.  168.1 ). Houve contrarrazões (ev. 178.1 ). Este é o relatório. Decido. O enorme afluxo de processos nos últimos anos, facilitado pelas ferramentas de inteligência artificial, tem somado para tornar nosso País como único no mundo, onde o Judiciário foi transformado de um fim em um mero instrumento, cuja função, tudo indica, passou a ser a de resolver os problemas financeiros das partes e gerar renda para seus representantes. Só percebe isso quem vem de um mundo que já não existe mais, no qual a elaboração de um simples recurso ou petição exigia um esforço físico e um grande aborrecimento com o uso de máquinas de escrever mecânicas. Esse aumento descontrolado do volume de ações e as suas características massivas e muitas vezes predatórias, impõe que novas técnicas de julgamento sejam adotadas a fim de que a magistratura não se afogue num oceano de processos. Embora a legislação não tenha evoluído a tanto - e o próprio CPC de 2015, atualmente, no particular, pareça pertencer à Idade da Pedra, o fato é que o mundo real e concreto exige novas técnicas ágeis para a solução dessa quantidade descontrolada de demandas. Daí que este juízo passará a adotar alguns critérios para substituir os tradicionais votos com acórdãos colegiados por decisões monocráticas que estejam, dentre outros requisitos, em plena harmonia com o consenso desta Câmara, o que nada mais é do que trazer para o nível do Tribunal o que hoje a legislação remete aos Tribunais Superiores. Assim, julgo monocraticamente o presente recurso de apelação por estar a matéria impugnada em conformidade com a jurisprudência desta Corte Estadual, amparado no que disciplina o art. 932, VIII do Código de Processo Civil, e no art. 132, XVI, do Regimento Interno deste Sodalício. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Seguro O recorrente insiste na tese de ilegalidade da cobrança do seguro. Sem razão. O Superior Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados