Processo 5006095-32.2022.8.13.0040
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5006095-32.2022.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial] AUTOR: ADAILTO RODRIGUES DE ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária proposta por ADAILTO RODRIGUES DE ARAUJO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos seguintes termos: 1. Petição Inicial – Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - O autor pretende a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 158.170.919-3), em manutenção desde 10/05/2013, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial e sua consequente conversão em tempo comum, com a majoração de sua Renda Mensal Inicial (RMI) e o pagamento das parcelas vencidas. - Alega o autor que laborou sob condições especiais, exposto a agentes nocivos e de forma prejudicial à saúde, nos seguintes intervalos: de 06/03/1976 a 26/07/1977, na empresa M. Roscoe S/A Eng. Ind. Com., na função de servente; de 07/11/1977 a 12/11/1978, na empresa Morrison Knudsen Engenharia S.A., na função de carpinteiro; e nos períodos de 27/08/1979 a 23/07/1980, de 16/07/1982 a 01/07/1983, de 10/10/1983 a 01/11/1984 e de 27/06/1985 a 26/07/1986, na empresa Construtora Zema Ltda., todos na função de carpinteiro. - Sustenta que as atividades de servente e carpinteiro na construção civil, exercidas até 28/04/1995, admitem o reconhecimento da especialidade por enquadramento em categoria profissional, dada a similaridade com os trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres, conforme previsto no código 2.3.3 do Decreto nº 53.831/1964. - Informa que o requerimento administrativo de revisão foi indeferido pela autarquia previdenciária, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido o seu direito ao cômputo diferenciado do tempo de serviço e à revisão dos proventos de sua aposentadoria. Pedido de tutela de urgência e de evidência O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata revisão do benefício previdenciário e a majoração dos proventos pagos ao autor. Pedido de tutela definitiva Ao final, pleiteou (i) o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos períodos de 06/03/1976 a 26/07/1977, 07/11/1977 a 12/11/1978, 27/08/1979 a 23/07/1980, 16/07/1982 a 01/07/1983, 10/10/1983 a 01/11/1984 e 27/06/1985 a 26/07/1986, requerendo a conversão da aposentadoria atual em aposentadoria especial e, subsidiariamente, a conversão dos períodos especiais em tempo comum, a fim de que sejam acrescentados ao benefício já recebido, para aumento da renda mensal inicial e pagamento das diferenças vencidas. 2. Despacho inicial e emenda – ID 9600462697: O juízo determinou a intimação da parte autora para comprovar o prévio requerimento administrativo de revisão, sob pena de indeferimento da inicial. Em cumprimento à determinação, o autor procedeu ao protocolo do pedido de revisão administrativa em 27/10/2022 (protocolo nº 1937512107) e juntou o respectivo comprovante aos autos (ID 9649414128). 3. Decisão de gratuidade e indeferimento da tutela – ID 9777388911: Foram deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita e indeferidos os…
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