Processo 5006101-28.2026.8.08.0011
TJES • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5006101-28.2026.8.08.0011 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: EDUARDA COSTA DOS SANTOS INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: ALFONCIM ALVES DE BRITO Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDA CASTILHO RODRIGUES - ES43133, INGRID BENVINDO TEIXEIRA - ES43135 DECISÃO Trata-se de requerimento de medida protetiva formulado por EDUARDA COSTA DOS SANTOS em face de ALFONCIM ALVES DE BRITO (conhecido como RAUL ALVES), conforme petição de ID 96794980. Depreende-se dos autos suposta transgressão aos preceitos dos arts. 147-A e 147-B, ambos do Código Penal. Nessa linha, pelo teor dos documentos apresentados, há forte indício de comportamento reiterado de intimidação da requerente, por parte do requerido, que se consubstancia nas excessivas mensagem de texto e ligações, nos termos dos Ids 96794985, 96794986 e 96794987. Outrossim, também há elemento indiciário de ameaças, inclusive veladas, nos termos das conversas transcritos nos autos. Desse modo, compulsando os autos, em especial o depoimento da requerente em sua inicial, constato, ao menos em sede de cognição sumária, própria para o momento, que a mesma está em situação de risco em razão da conduta do suposto agressor, razão pela qual, com amparo no art. 22, incisos II e III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.340/06, defiro as seguintes medidas em favor da vítima, determinando ao ofensor o(a): a) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) Proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre esta e o ofensor; c) Proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. Além disso, considerando o contido no OF/3ªPJCRI/Nº 078/2023, encaminhado a este Juízo pelo Ministério Público, e tendo em vista, ainda, o disposto no art. 22, VI, da Lei nº 11.340/06, entendo que se mostra pertinente, ao menos a princípio, a participação do requerido no "Projeto Homem que é Homem". Entretanto, considerando que se trata de política pública efetivada recentemente, com limitação do número de participantes e análise do perfil de (não) enquadramento, conforme "Plano de Trabalho Projeto Homem que é Homem", elaborado pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES, estabeleço que a efetiva inclusão do requerido deverá ser promovida pelo Ministério Público, em conjunto com o Órgão Municipal competente, após análise de conveniência e oportunidade de inserção deste requerido, em detrimento de outros, em razão da já citada limitação quantitativa, no atual "Ciclo de Grupo Reflexivo", caso em que deverão comunicá-lo (por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem, com identificação e confirmação de recebimento) sobre a determinação judicial (ou comprovar a impossibilidade, caso em que este Juízo cientificará o requerido), providenciando, inclusive, o agendamento dos encontros na plataforma adequada, devendo este Juízo ser comunicado em caso de efetiva inclusão deste requerido no atual Ciclo. Ressalto que as medidas NÃO atingem eventuais filhos, bem como eventuais bens, móveis ou imóveis, da requerente/requerido(a), e que eventuais definições, discussões, dificuldades, adaptações e pormenorizações ao regular exercício do direito de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.