Processo 5006101-83.2021.8.24.0067
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5006101-83.2021.8.24.0067/SC APELANTE : JANETE FERREIRA DE MELO PAULINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO SAGGIN DOS SANTOS (OAB PR109567) ADVOGADO(A) : RODRIGO ROBERTO COLLA (OAB PR103012) APELANTE : LILIANDRO PAULINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO SAGGIN DOS SANTOS (OAB PR109567) ADVOGADO(A) : RODRIGO ROBERTO COLLA (OAB PR103012) APELANTE : SERGIO PAULINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO SAGGIN DOS SANTOS (OAB PR109567) ADVOGADO(A) : RODRIGO ROBERTO COLLA (OAB PR103012) APELANTE : ADRIANO FELICETTI (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANE PISSATTO (OAB SC012573) APELADO : HDI SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB RS018673) ADVOGADO(A) : Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO O Órgão Julgador encaminhou os autos para o CEJUSC Estadual Catarinense para realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. Trata-se de deliberação jurisdicional a respeito, que considera o estágio atual do processo, seus elementos e o contexto próprio. Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º). Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a "centralização das estruturas judiciárias" (inciso I do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inciso III do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010) e à potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inciso II do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e a sensibilidade de cada tipo de caso. Relativamente ao comparecimento das partes na sessão designada e realizada no âmbito do CEJUSC, é relevante dizer que é dever do Juízo e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, § 3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 334, § 5º) a opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação. Todavia, dada a leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, § 3º, sem perder de vista o § 4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res. CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode, evidentemente, impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do restabelecimento do diálogo orientado tecnicamente entre os envolvidos. Cabe referir também que, ainda que inicialmente a audiência possa ser designada no formato virtual, em pré-mediação ou iniciando o atendimento, é possível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.