Processo 5006102-64.2026.4.02.5103
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006102-64.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : JULIA MACHADO TERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELLOARA MENDONÇA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB GO072244) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DANIELE MACHADO TERRA (Pais) ADVOGADO(A) : ELLOARA MENDONÇA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB GO072244) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - CID F90 + F41. Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme evento 1, ANEXO14 . É o breve relatório. Decido. I - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015. II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. III - Em 15 (quinze) dias, promova a autora a emenda da inicial, vindo aos autos na condição de parte postulante perante o juízo, representada por sua genitora. Ainda, no mesmo prazo , traga a demandante aos autos: a) Instrumento de mandato (procuração) atualizado, emitido em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito; b) Declaração de Hipossuficiência Econômica atualizada , com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ; c) CPF e emprego/ocupação do pai, ainda que não resida no local, justificando eventual impossibilidade; d) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado , deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração; e) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER ( 26/05/2026 ) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo atribuir novo valor à causa. IV - Cumprido o item III, DETERMINO a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, por PERITO MÉDICO , especialista em NEUROLOGIA, e ASSISTENTE SOCIAL, a ser(em), oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2. Deverá o perito…
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