Processo 5006104-87.2026.8.24.0091
TJSC • Inventário
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Polo Passivo
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Inventário Nº 5006104-87.2026.8.24.0091/SC REQUERENTE : CARLA PAULI SIQUEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : REGINA CELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC022914) REQUERENTE : ROSENEI PAULI XAVIER (Sucessor) ADVOGADO(A) : REGINA CELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC022914) REQUERENTE : LUCIANO PAULI (Sucessor) ADVOGADO(A) : REGINA CELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC022914) REQUERENTE : SINEIDE MARIA PAULI (Inventariante) ADVOGADO(A) : REGINA CELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC022914) REQUERENTE : ROSEMERI PAULI SCHAIDT (Sucessor) ADVOGADO(A) : REGINA CELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC022914) REQUERENTE : SIDNEY PAULI (Sucessor) ADVOGADO(A) : REGINA CELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC022914) REQUERIDO : GILBERTO PAULI (Espólio) ADVOGADO(A) : REGINA CELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC022914) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita. No processo de inventário, as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). No caso, a ausência de informações acerca do valor do patrimônio a inventariar inviabiliza o exame do pleito. Assim, POSTERGO a análise do pedido de justiça gratuita para após a apresentação das primeiras declarações, quando será possível aferir o patrimônio do espólio. 2. Nomeio inventariante SINEIDE MARIA PAULI , devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 3. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 4. Ainda, no prazo para apresentar as primeiras declarações, deverá a parte inventariante: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ ; c) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; d) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; e) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/; f) em caso de bem imóvel, juntar a respectiva matrícula imobiliária atualizada, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; g) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); h) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; i) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; j) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; k) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela pessoa falecida por meio de ação autônoma, nos termos…
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