Processo 5006105-95.2026.4.02.5110
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006105-95.2026.4.02.5110/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ADONIAS DOS SANTOS INACIO DE LIMA em razão do descumprimento/inadimplemento do(s) contrato(s) nº(s) 8109470005185. Custas recolhidas (evento 1.8 ). DECIDO. 1) objetivando a maior eficácia no cumprimento das diligências de citação/intimação, e estando ainda em vigência os normativos quanto ao cumprimento remoto das mesmas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe, caso possua, outros dados, além do endereço, que permitam a localização da parte executada, tais como telefone, email e whatsapp. 2) Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em até 03 (três) dias após a citação , efetuar o pagamento da dívida, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, ficando autorizado o cumprimento do mandado por meio eletrônico. 3) Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida em cobrança, sendo que, caso haja pagamento do débito no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade, nos moldes do art. 827, § 1º, do CPC. 4) Fica o executado ciente de que tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos, contados da juntada do mandado de citação (art. 915, CPC). 5) No ato da citação deverá o Oficial de Justiça certificar a existência de bens passíveis de penhora. 6) Sendo negativa a diligência citatória , intime-se o Exequente para que: 6.1) Tome ciência da da primeira tentativa infrutífera de localização de todos os devedores, bem como do início automático do prazo de prescrição intercorrente, o qual ficará suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do Art. 921, §1º e §2º; 6.2) Fique ciente quanto a sua autorização para que expeça ofícios aos órgãos cadastrais de praxe (Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, AMPLA, DETRAN-RJ, Light) objetivando a obtenção de endereços do(s) executado(s). As informações deverão ser endereçadas DIRETAMENTE à exequente, a qual deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço a ser diligenciado. 6.3) Obtido novo endereço, e requerida a citação, expeçam-se os competentes mandados. 7) No caso de já efetuadas diligências em diversos endereços, e não tendo logrado êxito na localização/citação do Executado, poderá a Exequente requerer a citação de maneira ficta, ficando desde das sanções previstas no art. 258 do CPC. 7.1) Requerida a medida, defiro a citação por edital do(a) executado(a) ADONIAS DOS SANTOS INACIO DE LIMA , conforme pleiteado pela exequente. 7.2) EXPEÇA-SE o referido edital, na forma do art. 256, incisos I e III, do CPC. 7.3) Transcorrido in albis o prazo para pagamento, nomeio a DPU para atuar como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. INTIME-SE-A , para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 8) Sendo positiva a diligência citatória, ou ainda não havendo requerimentos formulados pela DPU, dê-se vista ao Exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para que requeira todas as medidas expropriatórias que entender pertinentes. Cumprido, ou caso as referidas medidas já tenham sido requeridas na peça inicial, venham os autos conclusos. 9) Silente a parte exequente: 9.1) Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, durante o qual ficará suspensa a prescrição. 9.2) Decorrido esse prazo sem que seja(m) localizado(a/s) o…
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