Processo 5006107-56.2025.4.04.7208

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006107-56.2025.4.04.7208
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006107-56.2025.4.04.7208/SC AUTOR : RUDIMAR CARISSIMI ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : ROSANE MARIA BARBOSA DE FRAGAS (OAB SC009643) RÉU : SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) RÉU : NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ATILA SAUNER POSSE (OAB PR035249) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida Sulcatarinense Mineração, Artefatos de Cimento, Britagem e Construção Ltda requereu a apreciação da alegação preliminar de ilegitimidade passiva apresentada em sua contestação, caracterizada, segundo alegou, pelo fato de na data do acidente de trânsito relatado na petição inicial a obra estar sendo objeto de subempreitada para a empresa Construções Schoroeder Eireli ( processo 5006107-56.2025.4.04.7208/SC, evento 12, CONTES1 ). A contestação foi instruída com cópia do contrato particular de subempreitada firmado com a empresa Construções Schoroeder Eireli, relativo à execução de 30% do total das obras de duplicação da Rodovia BR-280/SC, no segmento compreendido entre o Km 36,68 e o Km 50,74, Lote 2.1, objeto do Contrato Administrativo 574/2013-00, firmado pela empreiteira principal Sulcatarinense Mineração, Artefatos de Cimento, Britagem e Construção Ltda com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) ( processo 5006107-56.2025.4.04.7208/SC, evento 12, CONTR2 ).    Em réplica, a parte autora alegou ausência de comprovação documental de que a fiscalização, sinalização ou segurança da obra de manutenção da rodovia tivesse sido transferida da competência contratual da empresa requerida ( processo 5006107-56.2025.4.04.7208/SC, evento 18, RÉPLICA1 ).   Em caso de acidente de trânsito decorrente de defeito no serviço de conservação da rodovia em boas condições de tráfego e segurança, persiste a responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), mesmo que tenha este contratado empresa para desempenho de tal serviço. Ainda que demanda buscando responsabilização pelo defeito no serviço de conservação possa ser proposta tanto em face do DNIT quando da empresa por este contratada, não há litisconsórcio necessário entre ambos a obrigar que o acientado proponha a lide em face de ambos, antes havendo faculdade de que proponha a ação judicial em face de apenas uma de tais empresas. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO/CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DNIT. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANIMAIS NA PISTA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA E DO DNIT. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERIDA. 1. Com a edição da Lei nº 10.233/2001, a manutenção e conservação das rodovias federais passaram a ser de responsabilidade do DNIT, ainda que objeto de concessão, haja vista seu dever permanente de fiscalização do serviço público, havendo legitimidade passiva do DNIT. 2. (...). (TRF4, AC 5020775-08.2015.4.04.7200, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 10/07/2019). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DNIT. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. 1. Possuem legitimidade, tanto o DNIT, como a União Federal, para figurar no pólo passivo da demanda onde se postula indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trânsito. 2. A solidariedade da obrigação de reparação entre concessionária e DNIT, não implica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados