Processo 5006115-45.2025.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006115-45.2025.4.04.7010/PR AUTOR : ADEMAR CORREA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO TOMADON DA SILVA (OAB PR027917) ADVOGADO(A) : LUANA BENELI DE SOUZA CAMPOS (OAB PR090788) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ADEMAR CORRÊA DOS SANTOS , em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual pleiteia a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 232.519.643-1, com DER em 02/06/2025 - página 8 do evento 1, INIC1 ). Decido. 1. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE7 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se . 2. Das licenças sem vencimentos. Intimado da decisão do evento 7, DESPADEC1 , a parte autora apresentou Declaração de Tempo de Contribuição nº 001/2026, referente ao período de 01/01/2001 a 22/01/2026 , indicando que ele esteve afastado para tratamento de assuntos particulares, sem remuneração, nos períodos de 25/04/2002 a 25/04/2004 e 14/03/2014 a 30/06/2014 ( evento 11, DECL1 ). Por outro lado, nos autos de nº 5002559-16.2017.4.04.7010, a parte autora juntou Certidão de Tempo de Contribuição nº 110/2015, referente ao período de 27/09/2000 a 27/08/2015. Note-se que, no referido documento, no campo referente à frequência, há indicação de licença sem vencimentos também entre 2007 e 2008 ( página 69 do processo 5002559-16.2017.4.04.7010/PR, evento 1, PROCADM6 ): Note-se que no extrato do CNIS do autor ( página 4 do evento 4, CNIS1 ), há um hiato sem salários de contribuição entre 02/2007 a 11/2008, reforçando as dúvidas quanto aos períodos em que ele esteve afastado sem vencimentos: Diante desse cenário, persistindo dúvidas acerca dos exatos períodos nos quais o autor esteve afastado em gozo de licença sem vencimentos, necessária a remessa de ofício ao Ente Público Municipal. Vale pontuar, que nos presentes autos, há cópia da Certidão de Tempo de Contribuição nº 157/2025, emitida pelo Município de Farol, certificando o período de 01/04/1993 a 31/12/2000 para aproveitamento perante o RPPS, na qual consta que o autor, no período de 04/03/1997 a 04/03/1999 , também esteve em gozo de licença para interesse particular, sem remuneração ( páginas 76/78 do evento 5, PROCADM1 ). OFÍCIO Nº 700020309248/2026 3. Oficie-se à Prefeitura do Município de Farol, requisitando informações acerca dos vínculos mantidos pelo autor ADEMAR CORRÊA DOS SANTOS , nascido em 29/05/1965, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, devendo: a) Esclarecer todos os períodos em que ele usufruiu de licenças sem vencimentos ( 04/03/1997 a 04/03/1999 , conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 157/2025 - páginas 76/78 do evento 5, PROCADM1 e 25/04/2002 a 25/04/2004 e 14/03/2014 a 30/06/2014 , conforme Declaração de Tempo de Contribuição nº 001/2026 - evento 11, DECL1 ), devend o encaminhar cópia dos atos normativos que concederam e revogaram as referidas licenças ; b) Manifestar-se especificamente acerca de eventual licença sem vencimentos usufruída por ele entre 2007 e 2008 ( página 69 do processo 5002559-16.2017.4.04.7010/PR, evento 1, PROCADM6 ) , porém, não relatada na Declaração de Tempo de Contribuição nº 001/2026 ( evento 11, DECL1 ), devendo, se for o caso , retificar tal documento; c) Encaminhar cópia completa de sua ficha funcional ou documento análogo no qual conste informações acerca do início do vínculo, lotação, eventuais…
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