Processo 5006123-82.2026.4.04.7205

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5006123-82.2026.4.04.7205
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006123-82.2026.4.04.7205/SC IMPETRANTE : PG INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por PG INFORMÁTICA LTDA em face de ato do   Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Rio do Sul  em que requer a concessão de medida liminar: [...] A) Seja deferida a CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, inaudita altera parte, nos termos do art. 7º, inciso III, Lei 12.016/09 c/c art. 300 do CPC ou TUTELA PROVISORIA DE EVIDÊNCIA, nos termos do art. 311, inciso II, do CPC, determinando-se à Autoridade Impetrada de se abster da exigência do crédito tributário do PIS e da COFINS incidentes sobre suas próprias bases de cálculo com a consequente suspensão da exigibilidade tributária, nos termos do art. 151, inciso IV do CTN; [...] Decido. 1.1 Verifica-se que embora a impetrante tenha dirigido a ação contra o "Delegado da Receita Federal do Brasil em Rio do Sul" , observa-se que o feito foi distribuído corretamente para esta Subseção Judiciária de Blumenau, que detém a jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa impetrante, situada no município de Presidente Getúlio/SC. Sendo assim, retifique-se a autuação para constar corretamente a autoridade impetrada, ou seja,  Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Blumenau.  1.2 Descabe concessão de tutela da evidência por aplicação analógica de tese firmada em julgamento envolvendo objeto diverso. No mais, nos termos do inciso III do art. 7º da Lei n. 12.016/09, o juiz poderá conceder a   liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Ocorre que  "a mera existência de prejuízo financeiro, decorrente do recolhimento de tributo, é insuficiente para caracterizar o perigo na demora exigido para a concessão do pedido liminar." :  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR.  PERIGO NA DEMORA. AUSÊNCIA. 1. A lei do mandado de segurança condiciona o deferimento de liminar a risco de ineficácia da sentença acaso somente ao final concedida. 2. Hipótese em que ausente o perigo na demora exigido para a concessão da medida liminar, sendo certo que  a mera existência de prejuízo financeiro é insuficiente para caracterizar o perigo na demora exigido para a concessão da medida postulada.  (TRF4, AG 5027638-02.2022.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, juntado aos autos em 18/08/2022) TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  PEDIDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.  PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA.   A mera existência de prejuízo financeiro, decorrente do recolhimento de tributo, é insuficiente para caracterizar o perigo na demora exigido para a concessão do pedido liminar.  (TRF4, AG 5037604-86.2022.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ANDREI PITTEN VELLOSO, juntado aos autos em 09/12/2022) Ante o exposto,  INDEFIRO o pedido liminar. Intime-se. 2.   Notifique-se  a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. 3.   Intime-se  o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, e enquanto tal, ingressar no feito. 4.  Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal , nos termos do artigo 12,  caput , da Lei nº 12.016/2009. 5.  Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos para sentença.

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