Processo 5006125-61.2026.4.04.7202
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006125-61.2026.4.04.7202/SC AUTOR : LAYZA NASCIMENTO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) AUTOR : VANESSA DE SOUZA TOMAZ (Pais) ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos documentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: a) comprovante de domicílio atual em nome próprio (emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação). Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível na medida em que a competência absoluta a que se refere o §3º do art. 3º da Lei 10.259/2001 abrange, inclusive, o critério territorial. Sinalo que, entende-se por comprovante de endereço, faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . b) renúncia ex pressa ao valor excedente a 60 ( sessenta ) salários mínimos à data do aj uizamento da a ç ão - sendo que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Esta poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados e xpressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . 1.2. Deverá juntar ainda: a) contrato de honorários (caso o procurador pretenda ver destacados os honorários por ocasião da requisição do pagamento, em caso de procedência do pedido). b) comprovante e extratos de que participa de programas de auxílio financeiro dos governos Federal, Estadual e Municipal (bolsa-família, renda cidadã, pensão especial estadual à pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda). No caso de não participar dos programas ou não estar inscrita no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - de seu município, deverá apresentar a respectiva certidão negativa . c) caso seja portadora de patologia psiquiátrica , deverá apresentar comprovante de que participa de programa da rede municipal de saúde (centro de reabilitação e tratamento); ou apresentar respectiva certidão negativa. d) registros fotográficos ou audiovisuais de sua moradia e arredores, a fim de demonstrar sua situação socioeconômica. Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida, a parte autora deverá providenciar sua respectiva juntada aos autos. 2. Prazo para apresentação da emenda Intima-se a parte autora acerca deste ato ordinatório, com prazo de 15 (quinze) dias . No entanto, fica desde já autorizada a Secretaria a deferir eventual pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora de até 10 (dez) dias, notadamente nos casos em que houver necessidade de busca por novos documentos. Desta forma, através de prévio requerimento, o prazo poderá ser dilatado mediante simples intimação, sem a necessidade de expedição de novo ato ordinatório. 3. Providências a partir da apresentação da emenda…
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