Processo 5006126-95.2026.8.13.0433

TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
5006126-95.2026.8.13.0433
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca de Montes Claros, Vara de Violência Doméstica e Familiar e Tribunal do Júri
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE MONTES CLAROS VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TRIBUNAL DO JÚRI MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 COMARCA DE MONTES CLAROS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 60 DIAS. O Exm. Sr. Dr. Famblo Santos Costa, MM Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc... Pelo presente Edital, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria, processam os termos e atos do EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, tombado sob nº 5006126-95.2026.8.13.0433, referente ao requerido DIEGO HENRIQUE NARCISO, brasileiro, natural de Matão/SP, filho de Sérgio Luiz Narciso e Aparecida de Fátima da Silva Narciso, nascido aos 07/07/1986. E por meio deste INTIME-SE a requerente MISLENI TEIXEIRA DE LIMA , brasileira, natural de Itumbiara/GO, filha de Gilberto Ferreira de Lima e Maria Aparecida Inácia Teixeira, nascida aos 20/04/1985, que se encontra em lugar incerto e não sabido , da sentença de ID n. XXX.XXX.XXX-XX, que JULGOU PROCEDENTE o pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 22 da Lei nº 11.340/06, para CONFIRMAR, por sentença, a concessão de medidas protetivas, nos exatos termos da decisão interlocutória: a) proibição de aproximação da ofendida e da residência dela a menos de 100 (cem) metros; b) proibição de contactar a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, WhatsApp, Redes Sociais ou terceiras pessoas para mandar recados, exceto com a utilização de Advogado(a) ou Defensoria Pública. Para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz mandou expedir o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 17 de julho de 2026. Eu,(a.),Bárbara Batista de Faria, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. FAMBLO SANTOS COSTA- Juiz de Direito

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