Processo 5006134-34.2025.8.24.0067
TJSC • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006134-34.2025.8.24.0067/SC REQUERENTE : DAGUIOMAR MARANGON ADVOGADO(A) : RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (modalidade inversa) apresentado por DAGUIOMAR MARANGON contra RODRIGO TOMAZELLI LTDA, alegando, em síntese, que a pessoa física devedora está se utilizando de confusão patrimonial com a pessoa jurídica requerida para se esquivar do pagamento do débito, o que autoriza o direcionamento da cobrança a esta diretamente. Pede, sob estes fundamentos, que o juízo declara a ineficácia do ato constitutivo da p essoa jurídica em relação às obrigações executadas neste processo. A parte requerida deixou transcorrer o prazo sem apresentar resposta. 2. Promovo o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, na medida em que o deslinde da causa não depende da produção de outras provas além das já acostadas no caderno processual, pois os aspectos fáticos são incontroversos, ou deveriam ter sido comprovados documentalmente no momento oportuno, de maneira que a divergência se concentra somente em assuntos de direito. Produzir prova testemunhal em nada alteraria o desfecho da presente sentença, conforme se verá. 3. Desconsideração da personalidade jurídica A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que se insere no âmbito da tutela do abuso de direito (CC, art. 187). Sua aplicação é dirigida a atos formalmente lícitos, mas praticados sob desvio de finalidade, valendo-se seus autores das inevitáveis falhas de qualquer sistema de normas (como são as regras de direito societário) para lesar o direito terceiros. É seguindo essa linha de pensamento que o art. 50 do Código Civil estabelece a possibilidade de o juiz estender a administradores ou sócios diretamente beneficiados os efeitos de certas e determinadas obrigações da pessoa jurídica (e vice-versa, conforme §3º) quando verificado abuso da personalidade jurídica , caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial . São exemplos corriqueiros a apropriação informal pelo administrador ou sócio de ativos da sociedade, ou quando a sociedade “coloca seus bens em nome de terceiros, para não serem atingidos por penhora; [...] instrumentaliza sucessões, absorções ou mudanças outras; [...] fomenta empresas fictícias e opera com firma existente só como pessoa jurídica no papel etc., tudo para prejudicar os credores” (RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Empresa. Direito de Empresa. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 946). Adotou-se a teoria subjetiva, pela qual os elementos autorizadores são o abuso de direito qualificado pela fraude. Há necessidade, por consequência, que o administrador ou sócio tenha agido com dolo, presumindo-se este, contudo, na hipótese de confusão patrimonial (Fabio Ulhoa Coelho. Curso de Direito Comercial, v. 2. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 67). A constatação de que a teoria da desconsideração atua no abuso de direito em matéria de formação e administração societária é essencial para evitar a comum confusão com outros institutos: a) Responsabilização do sócio por dívida da sociedade : A autonomia da pessoa jurídica enquanto sujeito de direito, incluída aqui a autonomia patrimonial, não é impedimento para a execução de bens do sócio. A regra é o sócio responder pelas dívidas sociais subsidiariamente (CC, art. 1.024) ou diretamente (CC, art. 990). A exceção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.