Processo 5006136-31.2025.4.02.5117

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5006136-31.2025.4.02.5117
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5006136-31.2025.4.02.5117/RJ RECORRENTE : ELIZANGELA DE FREITAS ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444) ADVOGADO(A) : CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039) ADVOGADO(A) : ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).  EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, CONFORME RESULTADO DE IDÔNEA PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72/TRRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 25/TRRJ. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade, considerando o parecer desfavorável da perícia médica judicial, em relação ao requisito da incapacidade para o trabalho. Decido.   Conforme laudo pericial (Evento 23) , elaborado por perita médica de confiança do juízo, equidistante dos interesses em conflito, embora seja portadora de - M79.7 - Fibromialgia, - M17 - Gonartrose [artrose do joelho], -   - Vasculite livedóide, - M51 - Outros transtornos de discos intervertebrais e - M23 - Transtornos internos dos joelhos,  a parte autora não está incapacitada para o exercício da sua atividade habitual como auxiliar de embalagem.  Ora, o exame físico levado a efeito pela  expert do juízo evidenciou condições clínicas que não respaldam a alegada incapacidade para o trabalho. Senão vejamos: " No exame físico direcionado, observou-se que a parte autora estava alerta, orientada, colaborativa e sem sinais de dor exacerbada ou fadiga intensa durante a avaliação. Na inspeção dos joelhos, as articulações apresentavam-se simétricas, sem edema, rubor ou deformidades evidentes. Apesar de comparecer com tipoia no joelho esquerdo, ao retirá-la para a avaliação não se identificaram alterações inflamatórias, dor significativa à palpação ou sinais de instabilidade. A mobilidade articular variou de 0 a 110 graus, com leve dor durante a flexão, e extensão completa sem rigidez. A manobra de McMurray foi negativa, sem cliques ou dor. Na coluna lombar, não havia deformidades aparentes, com mobilidade preservada, apresentando flexão até 90 graus, extensão completa sem dor e flexão lateral preservada bilateralmente. A palpação mostrou leve sensibilidade na região lombar inferior, sem espasmos musculares. A manobra de Schober apresentou aumento superior a 6 cm, indicando boa flexibilidade e ausência de limitação importante da coluna lombar. Na avaliação neuromuscular, a força muscular estava preservada nos quatro membros, reflexos normais e simétricos e sensibilidade íntegra, sem déficits motores ou sensitivos. A coordenação funcional estava adequada, sem ataxia. A marcha foi descrita como atípica, mas sem repercussão funcional significativa, considerando que a parte autora caminhou sem apoio, compareceu desacompanhada e levantou-se da cadeira sem dificuldade. Durante o exame funcional dos membros superiores, manteve os braços elevados sem dor exacerbada ou limitação. Na avaliação dos tender points característicos da fibromialgia — região cervical, ombros, região torácica anterior, lateral do tronco, glúteos e face interna dos joelhos — não houve hipersensibilidade, dor referida ou resposta dolorosa…

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