Processo 5006139-47.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5006139-47.2026.4.03.0000 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA INTERESSADO: ROSICLERK OTTILO CAVASSANI ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARCELLO TADEU RODRIGUES DA SILVA - SP412405-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSICLERK OTTILO CAVASSANI em face da União, contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5015108-74.2023.4.03.6105, que acolheu alegação de excesso de execução e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos dos valores a serem restituídos. Consta da decisão agravada que o Juízo de origem entendeu necessária a reconstituição das Declarações de Ajuste Anual dos exercícios de 2019 a 2024, com exclusão da base de cálculo do imposto de renda dos benefícios previdenciários reconhecidos como isentos na ação originária, bem como consideração das retenções incidentes sobre o 13º salário e eventuais restituições administrativas. Consignou, ainda, que o imposto de renda constitui exação recolhida mês a mês, razão pela qual a prescrição quinquenal deveria observar o mesmo critério temporal, fixando como marco prescricional a data de 22/11/2018. Determinou, ao final, a apresentação de documentos pelas partes e posterior remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do quantum debeatur. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada deixou de determinar a imediata expedição de precatório e RPV relativamente aos valores incontroversos apresentados pela própria União, em afronta ao art. 535, §4º, do CPC. Argumenta que os valores relativos ao IRRF incidente sobre o 13º salário submetem-se à tributação exclusiva na fonte, devendo observar como marco temporal a data do pagamento. Defende, ainda, que, em relação aos descontos de imposto de renda incidentes entre janeiro e outubro de 2018, o termo inicial da prescrição quinquenal deve corresponder à data da entrega da declaração de ajuste anual do IRPF ou ao encerramento do exercício financeiro, por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação. Invoca precedentes do STJ, manifestações administrativas da PGFN, julgados desta Corte Regional e o Tema 28 do STF. Requer a concessão de efeito suspensivo ativo e, ao final, o provimento do recurso para determinar a imediata expedição dos requisitórios relativamente à parcela incontroversa, bem como o reconhecimento da inexistência de prescrição quanto aos valores referentes ao ano-base 2018. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Cinge-se a controvérsia à apuração dos valores executados em cumprimento de sentença de repetição de indébito tributário, bem como à definição do termo inicial da prescrição quinquenal do imposto de renda retido na fonte. Os limites objetivos da coisa julgada material encontram previsão no art. 503 do CPC, sendo incabível qualquer modificação, inovação ou rediscussão da lide em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada: “Art. 503 - A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.” No caso, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.