Processo 5006148-77.2025.8.13.0114
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5006148-77.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: ALTAMIRO JOSE DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da LJE. Trata-se de ação proposta por Altamiro José da Silva em desfavor de Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec. Em síntese, o autor afirma que a ré passou a descontar mensalmente de seu benefício previdenciário o valor de R$ 45,00, sob a rubrica de contribuição associativa, alcançando, até o ajuizamento, o montante de R$ 720,00. No entanto, o autor não solicitou, autorizou ou aderiu a contrato que permitisse os descontos, requerendo a suspensão dos descontos, cancelamento do contrato, devolução em dobro dos descontos, bem como indenização por danos morais. Citada, a ré apresentou contestação, suscitando preliminares e, no mérito, sustentando, em síntese, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, validade da adesão eletrônica e da ausência de dano moral indenizável. Defendeu, ainda, que eventual restituição deveria ocorrer de forma simples. Em audiência de conciliação, as partes não celebraram acordo. Sem especificação de outras provas em momento oportuno, passo à análise do feito no estado em que se encontra. DECIDO. Inicialmente, tratando-se de Juizado Especial inexiste previsão legal de custas nessa fase, assim, desnecessárias fundamentações relativas à gratuidade da justiça, por ora. Adiante, afasto as preliminares. A ADPF 1236 não impede o julgamento desta demanda. A presente ação tem por objeto relação jurídica individual entre consumidor e associação privada, com pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição de valores e indenização por danos morais. Não se discute, aqui, a validade geral de política pública federal, nem interesse direto da União ou do INSS. Além disso, eventual alegação de adesão da parte autora a acordo administrativo deve ser comprovada por quem a invocou, nos termos do art. 373, II, do CPC. Assim, não há que se falar em suspensão do feito. Nesse sentido, vejamos o seguinte julgado do E. TJMG em caso relacionado: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO ASSOCIATIVA. APLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ESTATUTO DO IDOSO . PROVIMENTO PARCIAL. (...) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 5 questões em discussão: (i) determinar a competência territorial e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a entidades associativas que prestam serviços mediante contraprestação; (ii) verificar a necessidade de exaurimento da via administrativa e o impacto da ADPF 1236 em ações ajuizadas exclusivamente contra a associação; (iii) estabelecer o direito da recorrente à gratuidade de justiça; (iv) definir a regularidade do vínculo associativo e do ônus…
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