Processo 5006154-60.2025.4.04.7101
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006154-60.2025.4.04.7101/RS AUTOR : SIBELI HERRERA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MUNA CONCLI (OAB RS042550) DESPACHO/DECISÃO 1. Requer a parte Autora a concessão de benefício por incapacidade (NB 31/722.284.651-5), desde a DER, em 11/06/2025. 2. Alega a Autora situação de desemprego involuntário após o último recolhimento como contribuinte individual, em 10/2023. 2.1 Desse modo, a fim de possibilitar a comprovação da situação de desemprego involuntário, em substituição à prova testemunhal, seja em audiência, seja mediante a reabertura do processo administrativo para a realização de justificação, deverá a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias , SOB PENA DE PRECLUSÃO, instruir o processo com o seguinte: a) declaração oral da parte Autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado desemprego involuntário; b) declaração oral de até 3 (três) testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado desemprego involuntário. Sem prejuízo de outras informações que a parte Autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 1. Qual a profissão da parte Autora? Como é exercida, sempre como empregado ou também como autônomo? 2. Até aproximadamente quando ela exerceu essa atividade? 3. Por qual motivo ela deixou de exercer essa atividade? 4. Nos meses posteriores a outubro de 2023, a Autora exerceu suas atividades laborativas? Se sim, em que condições (como autônoma ou como empregada)? 5. Após o encerramento do último vínculo, a Autora tentou retornar ao mercado de trabalho a partir de novas oportunidades de emprego ou tentou exercer suas atividades laborativas como autônoma/outra atividade? 6. Atualmente a Autora está trabalhando ou exercendo alguma atividade remunerada? 7. Você tem conhecimento se ela possui alguma empresa, negócio ou prestação de serviços atualmente? Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser apresentadas conjuntamente documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporânea à da Autora; comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho da parte Autora durante o período probando). Também, deverão ser apresentados documentos pessoais recentes dos declarantes, com foto, que possibilitem o reconhecimento e a conferência pelo Juízo de sua identidade. A gravação deverá conter expressa ciência do declarante de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências para apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal. Durante a colheita das declarações orais, não há necessidade de que os declarantes e advogados estejam no mesmo recinto, podendo ser feita por meio de gravação direta realizada pelo próprio declarante, ou pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência. Por fim, destaque-se que as gravações em arquivo audiovisual (até 70 MB, nas extensões MP4, WMV, MPG e MPEG) devem ser juntadas pelo procurador diretamente no Sistema Eproc. A duração máxima dos vídeos anexados aos autos deverá ser de 5 minutos, salvo justificada impossibilidade de se ater ao limite. A…
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