Processo 5006155-80.2022.8.09.0051
TJGO • Execução de Título Extrajudicial
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Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Exceção de Pré-Executividade. Excesso de Execução. Necessidade de Dilação Probatória. Inadequação da Via Eleita. Cédula de Crédito Bancário. Agravo de Instrumento Desprovido. Agravo Interno Prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que se rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em execução fundada em Cédula de Crédito Bancário. O agravante argui a ocorrência de excesso de execução em razão da cobrança de juros remuneratórios após o ajuizamento da demanda, da alegada ausência de compensação tempestiva de quotas de capital social e da suposta extrapolação dos limites autorizados em bloqueios realizados pelo sistema Sisbajud. 2. Agravo interno interposto contra decisão monocrática em que se indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo conserva objeto diante do julgamento definitivo do agravo de instrumento; e (ii) se a alegação de excesso de execução fundada em erro na evolução do débito, incidência de encargos contratuais e compensação de valores pode ser examinada em sede de exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir 4. O agravo interno encontra-se prejudicado, pois foi interposto contra decisão precária relativa ao pedido de efeito suspensivo. Com o julgamento definitivo do agravo de instrumento pelo órgão colegiado, exaure-se a eficácia da decisão monocrática anteriormente proferida, tornando-se irrelevante a apreciação do recurso interno. 5. A exceção de pré-executividade detém cabimento restrito às matérias cognoscíveis de ofício ou demonstráveis de plano mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. 6. A discussão acerca da existência de excesso de execução decorrente da incidência de juros remuneratórios, da evolução do saldo devedor, da forma de amortização da dívida e da compensação de quotas de capital social demanda análise aprofundada dos documentos contratuais, dos demonstrativos de débito e dos critérios de cálculo adotados, aspectos incompatíveis com a estreita via da exceção de pré-executividade. 7. A apuração das alegações deduzidas pelo executado demanda cognição ampla e eventual produção de prova técnica, e deve ser veiculada por meio dos embargos à execução, nos termos do art. 917 do CPC. 8. Conquanto superado o óbice processual, não há demonstração de irregularidade nos cálculos apresentados pela exequente. A execução foi instruída com a Cédula de Crédito Bancário, extratos e ficha gráfica aptos a evidenciar a evolução do débito, preservando a liquidez, certeza e exigibilidade do título. 9. Os juros remuneratórios pactuados foram expressamente previstos no contrato, inexistindo demonstração de abusividade ou discrepância relevante em relação às taxas de mercado. 10. O ajuizamento da execução não elide a incidência dos encargos contratualmente pactuados enquanto persistir o inadimplemento da obrigação. 11. A compensação das quotas de capital social observou as disposições estatutárias da cooperativa exequente, e inexiste prova de irregularidade ou abuso na sua realização em momento posterior ao ajuizamento da execução. IV. Dispositivo e teseS 12. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Teses de julgamento: “1. A alegação de excesso de execução fundada na revisão…
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