Processo 5006156-28.2025.8.08.0006

TJES • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
5006156-28.2025.8.08.0006
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006156-28.2025.8.08.0006 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: EDUARDO SILVA SANTOS REQUERIDO: ANTHONY FERREIRA SANTOS REPRESENTANTE: MILENA FRANCISCO FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos em inspeção. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por EDUARDO SILVA SANTOS, em face de ANTHONY FERREIRA SANTOS, menor impúbere, representado por sua genitora MILENA FRANCISCO FERREIRA, devidamente qualificados a exordial. Narra a inicial que foi regulamentada por sentença homologatória proferida nos autos de n° 004116-37.2020.8.08.0006, que a parte requerente pagaria a título de alimentos, em favor da primeira requerida, a quantia equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos. O autor ajuizou a presente demanda alegando enfrentar dificuldades financeiras, com rendimentos brutos de R$ 4.560,85 e descontos que comprometem sua subsistência, além de manifestar dúvida quanto à paternidade biológica do menor. Inicialmente, os pedidos de revisão de alimentos e investigação de paternidade (com exame de DNA) foram cumulados. No curso do processo, o Ministério Público pugnou pela juntada da certidão de nascimento e da decisão fixadora de alimentos, o que foi atendido pelo autor. Posteriormente, este Juízo proferiu decisão (ID 89169896) apontando a inviabilidade processual da cumulação dos pedidos de revisão e investigação de paternidade, determinando a emenda à inicial para que o autor optasse por uma das pretensões. Em cumprimento, a parte autora apresentou Manifestação com Emenda à Petição Inicial (ID 92474188), na qual optou por prosseguir exclusivamente com o pedido de revisão de obrigação alimentar, excluindo o pleito de realização de exame de DNA deste feito. Instado a se manifestar, Parecer Ministerial em ID 87774731 (reiterado no ID 94980703) opinando pelo indeferimento do pedido liminar, ressaltando que a matéria exige dilação probatória para a correta aferição do trinômio alimentar. É o relatório. Decido. O artigo 300 do CPC dispõe que a tutela provisória de urgência somente será concedida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A revisão de alimentos depende de prova da modificação da situação econômica do alimentante ou do alimentando, de maneira a manter o equilíbrio entre o binômio da possibilidade-necessidade, como disciplina o Código Civil Brasileiro, in verbis: Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Neste contexto, as ações versando sobre minoração de alimentos exigem cautela especial, na medida em que impactam diretamente o bem-estar e as necessidades básicas das crianças e adolescentes envolvidos. O principal objetivo em situações como essa deve sempre atender da melhor forma possível aos interesses da criança. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada orienta que dívidas contraídas voluntariamente pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados