Processo 5006158-03.2024.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006158-03.2024.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5006158-03.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A M COMERCIO DE COSMETICOS LTDA PROCURADOR: JULIA FALQUETO MAURO SANTA FE AQUINO Advogados do(a) REQUERENTE: JULIA FALQUETO MAURO SANTA FE AQUINO - ES36304, LUMMA ROBERTA ASSUNCAO - ES34128 REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, PRECISA BLINDADOS CONSULTORIA E SUPORTE TECNOLOGICOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO PAULO MONCAO - MG138662 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por A M COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA em face de ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. e PRECISA BLINDADOS. Em sua exordial (ID nº 38901514), a requerente alega, em síntese, que: I) é proprietária de veículo que, no dia 04/02/2024, por volta das 20h30min, envolveu-se em acidente na Rodovia BR-101, na altura do km 320,8, em Guarapari/ES; II) o sinistro ocorreu devido à existência de obra realizada pela segunda requerida na lateral da via, desprovida de sinalização adequada e sem a devida licença da concessionária; III) a colisão com objetos e estruturas da obra causou avarias de grande monta no automóvel; IV) a primeira requerida falhou em seu dever de fiscalização da via, permitindo a execução de serviço irregular por terceiros e V) o infortúnio gerou prejuízos materiais (franquia do seguro) e danos morais. Postula a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 7.737,93 por danos materiais e R$ 5.000,00 a título de danos morais. A inicial veio instruída com os documentos de IDs nº 38901526 a 38901536. Custas recolhidas (ID nº 38919046). Despacho citatório no ID nº 40252568. Citada, a requerida PRECISA BLINDADOS ofereceu contestação (ID nº 45586843), sustentando a inexistência de ato ilícito, a presença de sinalização no local, a ausência de nexo causal e a culpa exclusiva da vítima por falta de atenção. Por sua vez, a requerida ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. apresentou defesa (ID nº 48897705), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que cumpre rigorosamente seu dever de fiscalização (vistorias a cada 90 minutos), que a obra era realizada por terceiro sem autorização e que a responsabilidade é exclusiva da empreiteira ou do condutor. Réplica apresentada no ID nº 50604048. A decisão saneadora (ID nº 56259916) rejeitou a preliminar, fixou os pontos controvertidos e deferiu a prova oral. Em audiência de instrução (ID nº 94333270), foi ouvida uma testemunha. Alegações finais apresentadas pelas partes (IDs nº 95109679, 95264989 e 95562686). É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. De início, registro que o feito encontra-se maduro para julgamento, uma vez que a instrução processual foi encerrada com a colheita da prova oral, sendo os elementos constantes dos autos suficientes para a formação do convencimento deste juízo. Cinge-se a controvérsia em aferir a responsabilidade solidária das requeridas pelo acidente sofrido pela autora, decorrente de má sinalização de obra na rodovia concedida, bem como a existência e extensão dos danos materiais e morais reclamados. A relação jurídica entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se a autora como consumidora e as rés como fornecedoras de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados