Processo 5006162-83.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006162-83.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006162-83.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : VALENTIM ALMEIDA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) AUTOR : BARBARA CRISTINA SARDINHA ALMEIDA (Pais) ADVOGADO(A) : JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) DESPACHO/DECISÃO I –  Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e declaração de hipossuficiência, uma vez que os documentos acosntados são datados de fevereiro de 2025. II - No mesmo prazo: a)  emendar a petição inicial, para fazer constar seu pedido de  forma certa e determinada , indicando, corretamente, o  número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão ou restabelecimento ,  sob pena de indeferimento da inicial por inépcia (art. 330, I e §1º, II do CPC); b) emendar a inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro). Seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito, sem resolução de mérito;  c) diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3 o , do artigo 3 o , da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora, para que traga aos autos, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito , comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente , em Município abrangido pela competência deste Juízo. Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deve vir acompanhado de declaração, assinada pelo declarante , de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço, bem como documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. Ou declaração da Associação de Moradores.   III - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar). No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual  INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. V - Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica para análise das enfermidades/impedimentos alegados na petição inicial/emenda à petição inicial (6A02 – Transtorno do Espectro Autista; F80 – Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem; F81.3 – Transtorno misto das habilidades escolares), arbitrando os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024.  O laudo técnico deverá ser apresentado nos termos do "Laudo Pericial Eletrônico" do sistema Eproc, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a…

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