Processo 5006168-84.2018.8.21.0019
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5006168-84.2018.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY APELADO : KS LOCACOES DE MOVEIS PARA EVENTOS LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JAQUELINE HAHN PEREIRA (OAB RS110193) ADVOGADO(A) : THAIS HELMICH (OAB RS112301) ADVOGADO(A) : JOAO FALCAO DORNELES NETO (OAB RS109760) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo município exequente contra sentença que extinguiu execução fiscal com base no Enunciado 24 do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, após a formalização de acordo de parcelamento do débito tributário pela executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir se o parcelamento do crédito tributário, no curso de execução fiscal, enseja a extinção ou a suspensão do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inc. VI, do CTN, e não de extinção da obrigação, que somente ocorre com o pagamento integral, conforme o art. 156, inc. I, do mesmo diploma. 2. A extinção da execução fiscal pressupõe a satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, o que não se verifica com a mera celebração de acordo de parcelamento. 3. O Enunciado 24 do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal tem natureza de orientação administrativa e não pode se sobrepor a dispositivos expressos de lei federal, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à hierarquia das normas. 4. A suspensão do processo, com arquivamento administrativo sem baixa na distribuição, é a medida adequada durante a vigência do parcelamento, preservando as garantias constituídas e permitindo a retomada imediata dos atos executivos em caso de inadimplemento. IV. DISPOSITIVO: 1. Sentença de extinção desconstituída. Determinado o retorno dos autos à origem para que o processo permaneça suspenso pelo prazo do parcelamento, com intimação do exequente ao término do prazo ou em caso de descumprimento. 2. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Novo Hamburgo/RS e por KS Locações de Móveis para Eventos Ltda. contra sentença ( evento 83, SENT1 ) nos autos de execução fiscal de dívida ativa, que julgou extinto o processo forte no art. 487, III, "b", do CPC. O juízo de origem indeferiu o pedido de suspensão do feito e determinou a extinção do processo com base no Enunciado 24 da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal. O referido enunciado prevê que, havendo sentença homologatória de acordo por parcelamento do débito, a execução fiscal deve ser extinta e arquivada, cabendo ao credor requerer a reativação em caso de descumprimento. Em suas razões ( evento 91, APELAÇÃO1 ) o Município apelante sustenta que o parcelamento administrativo não caracteriza novação ou extinção da obrigação, mas sim causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Argumenta que a consequência processual adequada é a suspensão da execução fiscal, conforme determina o artigo 922, do Código de Processo Civil. Ao final, requer o provimento do recurso para reforma da sentença de extinção. É o relatório. Decido. O feito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.