Processo 5006177-77.2026.8.01.0001
TJAC • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5006177-77.2026.8.01.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Autor:Severina Alves Rosas FacanhaRéu:Suellen Lima E Silva DECISÃO 1. Trata-se de manifestação da parte autora requerendo esclarecimentos acerca da decisão que suspendeu os efeitos da liminar em razão de acordo celebrado entre as partes. Sem razão a requerente. Não há o que esclarecer. O prazo de 30 (trinta) dias não constitui prazo processual fixado por este Juízo, mas sim o próprio prazo estipulado pelas partes na avença celebrada para a retirada dos móveis. A suspensão da liminar nada mais é do que o reconhecimento judicial desse acordo, cabendo à parte autora, ao final do prazo convencionado, informar nos autos se houve o cumprimento do pactuado, para que este Juízo proceda com as deliberações cabíveis. A manifestação ora apresentada nada acrescenta ao quanto já decidido, configurando causa de desnecessário tumulto processual, o que não se admite. No que tange às questões relativas às medidas protetivas de urgência e às restrições delas decorrentes, tais matérias são de competência da vara que as deferiu, devendo ser tratadas no respectivo processo, não sendo este o juízo adequado para tal discussão. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados. 2. Aguarde os autos o decurso de prazo para contestação. 3. Intime-se o Ministério Público, conforme já determinado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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