Processo 5006179-47.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006179-47.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5006179-47.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLE VELOSO AMORIM REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogados do(a) REQUERENTE: ALVARO RODRIGUES EVANGELISTA - MG221066, GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA - MG232101 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Gabrielle Veloso Amorim em face de TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM Airlines). Petição inicial (ID 90731868), a autora narra que contratou transporte aéreo para 07/01/2026, trecho Florianópolis (FLN) – Vitória (VIX), com conexão em Congonhas (CGH). O 1º voo (LA3093) atrasou, aterrissando às 21:20. Afirma que, apesar de restar tempo para a conexão (LA3648 às 21:40), sofreu "preterição de embarque", sendo reacomodada apenas para o dia seguinte às 06:55 (Voo LA3640). Alega que a viagem de 03h45min durou 12h25min, configurando "perda do tempo útil" e "pernoite forçado". Anexou: Bilhetes (ID 90731889), comunicados de atraso (ID 90731890: "Novo horário LA3093 " e 90731892) e vouchers de hotel/Uber (ID 90731893). Pleiteia: Danos morais (R$ 15.000,00); Compensação por preterição - 250 DES (R$ 1.841,82). Petição Ré peticionou requerendo suspensão pelo Tema 1.417 STF (ID 93107934), o que foi Petição Autora impugnado pela autora (ID 93215528) sob tese de "fortuito interno". Contestação (ID 93524931). Preliminarmente: suspensão (Tema 1.417) e impugnação ao valor da causa. No mérito, sustenta que o voo LA3093 atrasou 38min por "problemas operacionais" (p.4) e restrições de tráfego, configurando fortuito externo. Afirma ter prestado assistência material (hospedagem/alimentação) e que a chegada com 09h de atraso é mero aborrecimento. Refuta a preterição, alegando reacomodação devida. Anexou: Telas sistêmicas (Pág. 5/7). Réplica (ID 95883366): Refuta as preliminares. No mérito, argumenta que "problemas operacionais" são riscos da atividade (fortuito interno). Aponta falta de prova técnica para a alegada restrição aeroportuária e reitera a falha no dever de informar. Tempo excessivo de mais de 12 horas (p.12). Audiência Conciliação (cancelada (voos em geral) PRELIMINARES Da Suspensão do Processo (Tema 1.417 STF) A Ré requer o sobrestamento com base no Tema 1.417-STF. A suspensão determinada pela Suprema Corte restringe-se a casos de força maior ou caso fortuito externo. In casu, a Ré justificou o atraso do voo por "problemas operacionais" (ID 93524931, p. 4), o que caracteriza fortuito interno, não atraindo a aplicação da tese afetada, mormente quando se trata de alegações genéricas e desprovida de provas. Ademais, a causa de pedir engloba a falha na assistência material e preterição de embarque, obrigações autônomas que independem do motivo do atraso e, portanto, prescindem do desfecho do julgamento no STF. A suspensão configuraria injustificada negativa de prestação jurisdicional e violaria os princípios da celeridade e economia processual (art. 2º, LJE). Da Impugnação ao Valor da Causa e Inépcia da Inicial A Ré impugna o valor atribuído à…

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