Processo 5006188-37.2024.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006188-37.2024.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006188-37.2024.4.03.6183 AUTOR: ANDERSON LEMES VILLAS BOAS ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por ANDERSON LEMES VILLAS BOAS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando: (a) o reconhecimento, como tempo de serviço especial, do período de 04.10.1999 a 12.11.2019 junto a ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA; (b) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na data de entrada do requerimento (NB 42/208.619.465-4, DER em 10/05/2023) ou a partir de momento posterior; e (c) o pagamento das diferenças vencidas, acrescidas de juros e correção monetária. O benefício da justiça gratuita foi deferido (Num. 328793108). O INSS ofereceu contestação; arguiu a prescrição quinquenal das parcelas vencidas e, no mérito propriamente dito, defendeu a improcedência do pedido (Num. 330706464). O autor manifestou-se sobre a contestação e especificou provas (ID 332791677). O autor juntou laudos de paradigmas e PPP retificado. O INSS impugnou a utilização de laudos de paradigmas como prova da atividade especial, argumentando que havendo PPP do próprio segurado este prevalece. Em seguida, o processo foi baixado em diligência (ID 353109872) para que a empregadora Elevadores Atlas Schindler Ltda. juntasse o LTCAT que embasou os PPPs emitidos em novembro de 2022. Consta juntada de vários LTCATs e documentos técnicos da empresa e os próprios PPPs do autor em versão integral (ID 375898462). Manifestação das partes aos Ids (415643427 e 427333681). Em 13/01/2026, por despacho (ID 520543757), o Juízo converteu novamente o julgamento em diligência e adotou, como prova emprestada, o exame pericial realizado nos autos do processo nº 5015851-15.2021.4.03.6183, limitado aos cargos de ELETRICISTA MECÂNICO PL e TÉCNICO DE ATENDIMENTO AVANÇADO PL. O autor manifestou-se em 04/02/2026 (ID 547929228), impugnando as conclusões do laudo emprestado quanto à eletricidade, argumentando que fotografias presentes no laudo comprovam acesso a ambientes com equipamentos de alta voltagem. O INSS manifestou-se em 10/03/2026 (ID 561869840), impugnando a juntada de ofício do laudo, e juntando três laudos de outros processos que concluíram por atividade comum para funções de manutenção de elevadores. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. DA PRESCRIÇÃO. Rejeito a arguição de prescrição de parcelas do benefício pretendido, por não ter transcorrido prazo superior a cinco anos (cf. artigo 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91) entre o requerimento do benefício ou de seu indeferimento e a propositura da presente demanda. DO TEMPO ESPECIAL. A caracterização e a comprovação do tempo de serviço especial regem-se pela legislação em vigor na época de seu efetivo exercício. Há tempo presente na jurisprudência, essa orientação tornou-se a regra do atual § 1º no artigo 70 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/99), incluído pelo Decreto n. 4.827/03. [O Superior Tribunal de Justiça assentou no REsp 1.151.363/MG, processado na forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973: “observa-se o regramento da época do trabalho para a prova da exposição aos agentes agressivos à saúde: se pelo mero…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados