Processo 5006202-90.2021.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5006202-90.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Municipais, Taxa de Ocupação] AUTOR: ACOPAIVA TUBOS E PERFIS LTDA CPF: 23.417.132/0003-80 RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por ACOPAIVA TUBOS E PERFIS LTDA em face do MUNICÍPIO DE CONTAGEM, ambas as partes devidamente qualificadas. Aduz a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com a cobrança de débito de TFLF (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento) no valor de R$3.812,80, referente ao exercício de 2020, mesmo sem a filial da empresa ter funcionado ou sido fiscalizada no município. Alega que a cobrança é indevida, uma vez que a sede da empresa está situada em Belo Horizonte e não há alvará de funcionamento da filial em Contagem. Menciona que a cobrança indevida é reiterada, inclusive com ajuizamento de execução fiscal anterior, julgada extinta. Requer, em sede de tutela de urgência, que o réu seja impedido de protestar ou negativar o nome da autora. Ao final, pugna pela declaração de nulidade do ato administrativo, inexistência do débito e condenação do réu ao pagamento de danos morais. Este Juízo, em decisão datada de 18/03/2021 (ID 2784086409), postergou a análise da medida liminar, determinando a intimação do réu para manifestação. O Município de Contagem apresentou contestação (ID 3055781438), arguindo, em síntese, a legalidade da cobrança da TFLF, com base no Boletim de Atividade Econômica (BAE) que indicaria o início da atividade da autora no município em 2010. Sustenta a ausência de comprovação dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e a inexistência de danos morais. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 3819958150), refutando as alegações da contestação e reiterando os termos da inicial. Em 14/12/2021, este Juízo proferiu decisão (ID 7475503042) deferindo a tutela de urgência para determinar que o Município de Contagem se abstenha de exigir a TFLF e de realizar o protesto da CDA ou negativação do nome da autora, sob pena de multa diária. Instadas as partes a especificarem provas, a parte autora requereu a juntada de documentos novos e a designação de audiência de instrução e julgamento (ID 9440514455), enquanto o Município de Contagem informou não ter outras provas a produzir (ID 9449253138). O Município de Contagem manifestou-se sobre o documento juntado pela autora, arguindo a ocorrência de preclusão temporal (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão saneadora (ID. XXX.XXX.XXX-XX), foi indeferida a produção de prova testemunhal Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Ausente preliminares, processo em ordem, sem vícios aparentes a inquiná-lo de nulidade. Outrossim, estando os autos devidamente instruídos, conheço diretamente do mérito, por força do Art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Delimitada a demanda, verifica-se que a presente matéria gravita sobre a ocorrência do efetivo funcionamento da filial da empresa AÇOPAIVA TUBOS E PERFIS LTDA no Município de Contagem no exercício de…
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