Processo 5006203-68.2024.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Processo nº: 5006203-68.2024.8.09.0051 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo: Ministerio Publico Polo passivo: AMANDA PARTATA MORTOZA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS denunciou AMANDA PARTATA MORTOZA pela prática dos crimes tipificados nos artigos 147-A, caput, 147, caput, 158, caput e 307, todos do Código Penal, nos seguintes termos: Entre os dias 27 de julho de 2023 e 1º de setembro de 2023, nesta Capital, a denunciada AMANDA PARTATA MORTOZA, consciente e voluntariamente, perseguiu a vítima Leonardo Pereira Alves Filho, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, bem como ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave. No mesmo período, nesta Capital, a denunciada AMANDA PARTATA MORTOZA atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio e causar dano a outrem. Em datas incertas, entre os dias 31 de julho de 2023 e 15 de agosto de 2023, nesta Capital, a denunciada AMANDA PARTATA MORTOZA, de forma livre e consciente, constrangeu, mediante grave ameaça, a vítima Leonardo Pereira Alves Filho, a fim de obter, para proveito próprio, indevida vantagem econômica. Infere-se da peça informativa que Leonardo Pereira Alves Filho e AMANDA PARTATA mantiveram relacionamento amoroso, cujo término ocorreu em 30 de julho de 2023. Motivada pela rejeição da vítima, a denunciada iniciou perseguição contra Leonardo mediante ligações telefônicas, que eram feitas por inúmeras vezes, tanto para a vítima quanto para pessoas do convívio de Leonardo, como familiares e colegas de trabalho. Valendo-se da tecnologia VoIP, a denunciada efetuava ligações mascarando o seu número, fazendo com que a chamada parecesse se originar do telefone de Leonardo. Além de perseguir por meio de ligações, AMANDA criou perfis falsos nos aplicativos WhatsApp e Instagram, registrou as contas com seu e-mail, vinculando números de telefone cadastrados em seu nome para validação dos perfis. Ademais, para dificultar a identificação, a denunciada registrou, em nome de seu irmão, Pedro Partata, o número de telefone +55 81 4042-1053. Após, enviou mensagens, no dia 31 de julho de 2023, para Leonardo, passando-se por outra pessoa, dizendo que faria uma denúncia sobre assédio sexual contra a vítima, no hospital em que Leonardo trabalhava. Depois, AMANDA exigiu quantia em dinheiro para não divulgar o suposto assédio sexual e, caso não recebesse os valores ameaçou dar publicidade ao caso. Com o fim do relacionamento, no dia 11 de agosto de 2023, AMANDA, valendo-se dos perfis falsos, enviou diversas mensagens, via aplicativos WhatsApp e Instagram, passando-se por terceiros, parabenizando a vítima em razão de suposta gravidez de AMANDA. No dia seguinte, a denunciada apresentou um exame para Leonardo, o qual indicava positivo para gravidez e, para não levantar suspeitas, relatou a Leonardo que também estava recebendo mensagens com ameaças. Leonardo continuou a receber diversas mensagens por perfis falsos, nos quais AMANDA, passando-se por outras pessoas, o ameaçou de morte e enviou fotos de armas e munições, também…
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