Processo 5006207-15.2026.4.03.6105

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006207-15.2026.4.03.6105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Campinas
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006207-15.2026.4.03.6105 AUTOR: BIANCA MORETTI BARRETO CHAMONE ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - SP503871 REU: UNIÃO FEDERAL, SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCACAO E INSTRUCAO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação condenatória de procedimento comum com pedido de tutela de urgência proposta por BIANCA MORETTI BARRETO CHAMONE, qualificada na inicial, em face do FNDE, CEF, SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCACAO E INSTRUCAO e UNIÃO para “a.1) Para suspender os efeitos das portarias que limitam o acesso ao aluno ao financiamento, mencionadas anteriormente; a.2) Para que as Requeridas procedam com todos os atos necessários de assinatura do contrato do FIES, isso é, à matrícula da parte Autora no programa de financiamento estudantil – FIES, com a firmação de um contrato de financiamento que ampare todo o período acadêmico, isso é, de agora até a colação de grau, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este D. Juízo. Nesse pedido, requer o envio do link de inscrição feito pelo Fundo Nacional; a emissão da DRI pela faculdade ora Ré; pela emissão e assinatura do contrato pela CEF e, desde a decisão até a colação de grau, que as Rés procedam com todos os atos de aditamento do contrato a serem feitos de forma semestral”. Ao final, a confirmação da tutela de urgência com o “envio do link de inscrição feito pelo Fundo Nacional; a emissão da DRI pela faculdade ora Ré; pela emissão e assinatura do contrato pela CEF e, desde a decisão até a colação de grau, que as Rés procedam com todos os atos de aditamento do contrato a serem feitos de forma semestral, contemplando com o financiamento limitado ao teto estipulado de R$ 13.000,00 mensais e concedendo o teto de financiamento mesmo com as atualizações desse valor em eventos futuros”; a declaração de inconstitucionalidade das portarias que regem o FIES, bem como dos editais dos processos seletivos, os quais estabelecem critérios não previstos em lei; a abertura de vaga na instituição requerida (4ª ré), por estar dentro dos limites estabelecidos até 50% (50, 40 e 30%) das vagas a serem ofertadas pelos alunos do FIES. Relata a autora que deseja cursar medicina; que não possui condições financeiras de custear instituição de ensino privada, uma vez que as mensalidades ultrapassam R$ 10.000,00 mensais; que preenche os requisitos da Lei nº 10.260/2001 para concessão do FIES; que obteve 581,96 pontos no ENEM 2015 e 740 pontos na redação e que a renda per capita da família é inferior a três salários mínimos; que as portarias nº 458/2020, 209/2018 e 535 estabelecem requisitos não previstos em lei (nota de corte vinculada à disponibilidade de vagas), portanto inconstitucionais, desvirtuando o objetivo do programa (política pública para população mais carente, direito social à educação e legalidade); que não requereu administrativamente o FIES, uma vez que o sistema bloqueia automaticamente candidatos cuja nota do ENEM seja inferior à nota de corte estipulada para a instituição, ainda que o aluno atenda aos critérios de desempenho mínimo e renda previstos em lei; que o FIES não atinge a função social a que se propõe; que a instituição de “nota de corte" e o ranqueamento por desempenho afronta o princípio de hierarquia das leis, bem como o direito à educação e a isonomia;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados