Processo 5006209-48.2026.8.21.3001

TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006209-48.2026.8.21.3001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006209-48.2026.8.21.3001/RS AUTOR : ANDRE L MATZENBACHER LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DESIRE SCHROEDER PEREZ (OAB RS054372) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais e indenização por danos morais, proposta por ANDRE L MATZENBACHER LTDA  em face de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMERCIO S.A. , com pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Vieram os autos conclusos para a análise do pedido liminar. Passo a decidir. A tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, constitui instrumento de natureza excepcional, destinado a antecipar, no todo ou em parte, os efeitos práticos da tutela definitiva que se pretende obter ao final do processo, quando a espera pelo pronunciamento jurisdicional definitivo puder causar dano grave, de difícil ou impossível reparação, ao direito da parte que a requer. Sua concessão pressupõe o preenchimento cumulativo de dois requisitos fundamentais, expressamente previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. A probabilidade do direito não exige a certeza jurídica que somente o julgamento definitivo pode proporcionar, mas tampouco se satisfaz com meras alegações genéricas ou com a simples apresentação de uma tese jurídica em tese plausível. Exige-se que, a partir dos elementos de convicção disponíveis no momento da análise, seja possível identificar, com razoável grau de verossimilhança, que a pretensão deduzida em juízo encontra amparo no ordenamento jurídico e que os fatos narrados, se confirmados, seriam suficientes para embasar a procedência do pedido. Trata-se, portanto, de um juízo de cognição sumária, mas não superficial, que deve ser exercido com rigor e responsabilidade, especialmente quando a medida pleiteada tem o condão de antecipar efeitos que, se indevidos, podem causar dano irreparável à parte contrária. O perigo de dano, por sua vez, deve ser concreto, atual e iminente, não se admitindo que a urgência seja presumida ou construída a partir de hipóteses abstratas e especulativas. A parte requerente tem o ônus de demonstrar, de forma objetiva e com base em elementos fáticos concretos, que a demora na prestação jurisdicional definitiva acarretará, com elevada probabilidade, a ocorrência de dano grave, de difícil ou impossível reparação ao seu direito. Não basta a simples afirmação de que existe urgência; é necessário que os elementos dos autos revelem, de forma inequívoca, a existência de situação de risco real e iminente que justifique a antecipação dos efeitos da tutela. Além disso, o artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Esse requisito negativo — a reversibilidade da medida — é de especial relevância no caso em exame, pois a autorização para devolução do veículo e a suspensão das obrigações contratuais podem gerar consequências de difícil reversão para a parte contrária, aspecto que será devidamente analisado adiante. Feitas essas considerações gerais, passo à análise dos requisitos no caso concreto. O primeiro ponto que merece análise cuidadosa diz respeito à própria natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes, pois dela depende, em grande medida, a avaliação da probabilidade do direito invocado pela autora. A autora sustenta que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados