Processo 5006211-60.2025.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006211-60.2025.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006211-60.2025.4.04.7010/PR AUTOR : PAULO SERGIO BAHIA ADVOGADO(A) : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : MERABE MONICE PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : MOISES PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : PAULO PEREIRA BICHARA DESPACHO/DECISÃO 1. Requer a parte autora o reconhecimento da especialidade do período de 31/08/2015 a 31/08/2016 , no qual o PPP emitido pela Prefeitura de Barbosa Ferraz aponta a presença de ruído com intensidade de 89,31 dB, além de agentes químicos ( evento 9, PROCADM1, fl. 28/31 ). Chama a atenção que o PPP indica que nos períodos de 02/05/2002 a 31/08/2016 , 01/09/2016 a 14/02/2019 e 06/02/2019 a 31/12/2022 , o autor exerceu a função de Vigia Patrimonial (Noturno), lotado no setor "Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos" . As atividades descritas no item 14.2 para o período de 02/05/2002 a 05/02/2019, quais sejam, "Realiza implantação, criação e manutenção de jardins, poda de árvore, cuidando de árvores, cuidando de flores de ambientes interno e externo e corte de grama. Aplica defensivos agrícola contra insetos e pragas em árvores e plantas, operando equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem" , aparentemente, não possui relação com o imaginado pela nomenclatura da função indicada no formulário. Assim, para melhor compreender as condições ambientais de trabalho do autos junto ao ente público municipal imperiosa a requisição de informações complementares. ofício nº 700020865473/2026 2. Oficie à PREFEITURA DE BARBOSA FERRAZ , requisitando cópia da ficha funcional, ficha financeira ou demais documentos análogos que indiquem o cargo, função e lotação do servidor, ora autor,  PAULO SÉRGIO BAHIA , nascido em 03/12/1974, filho de José Pereira Bahia e Maria da Gloria Pereira, portador do RG n.º 6.416.739-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, durante o período que prestou serviço a municipalidade. Ainda, deverá o município encaminhar cópia dos laudos técnicos que subsidiaram a confecção do PPP emitido em nome d o servidor/autor supra qualificado, atentando-se às seguintes orientações: a) A documentação técnica (LTCAT, PPRA, PCSMO, etc) poderá ser apresentada na integralidade ou apenas nas partes que contenham (i)   o nome da empresa , (ii)  a data em que o laudo foi elaborado , (iii)   a avaliação da função efetivamente exercida pela parte autora ,  (iv)   o setor no qual ela trabalhou , (v)  os agentes nocivos a que ela se submetia com os respectivos índices e metodologia de apuração empregada, notadamente quando se tratar de ruído e  (vi) as conclusões do profissional responsável pelos levantamentos ; b)  Caso o(s) empregador(es) não possua(m) LTCAT ou PPRA para todo o período indicado no(s) PPP(s), deverá(ão) informar para quais anos eles existem e apresentar as respectivas cópias, devendo, neste caso esclarecer se houve mudança no  layout  da empresa ou troca de maquinário entre a data da prestação de serviço e a produção do laudo extemporâneo; c)  É obrigação do empregador manter laudo de seus empregados, nos termos do art. 58, §§ 3º e 4º, c/c art. 133 da Lei nº 8.213/1991 e art. 283 do Decreto nº 3.048/1999,  sob pena de aplicação de multa . O prazo para a resposta ser entregue a este Juízo é de 15 dias contados do recebimento. O não atendimento desta determinação pelo destinatário do  ofício , no prazo assinalado acima, poderá ensejar a  fixação de multa pelo descumprimento de…

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