Processo 5006220-82.2022.8.13.0433

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006220-82.2022.8.13.0433
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5006220-82.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CHARLES UMBERG JOSE DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: MAICELENE BARBOSA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO Examina-se ação demolitória cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos morais, ajuizada por Charles Umberg Jose dos Santos e Maria Aparecida Gonçalves Pereira, em face de Maicilene Barbosa Santos, todas as partes devidamente qualificadas. Em síntese, os requerentes relatam serem proprietários de um imóvel situado na Rua Titica, S/N, lote 07, quadra 110, situado no Bairro Carmelo, nesta cidade de Montes Claros/MG, tendo-o adquirindo em janeiro de 2010. Aduzem que, a requerida, por sua vez, é proprietária de imóvel localizado na Rua Lagoa dos Escravos, n° 91, lote 08, quadra 110, Bairro Carmelo. Alegam que em outubro de 2015, com a intenção de edificar o local, fizeram o pedido de medições sobre o imóvel para início de obras, constatando que o lote, que contratualmente teria 200 m², na realidade estava com apenas 170,27 m², em razão da requerida supostamente ter invadido e edificado sua casa clandestinamente em parte do terreno dos autores em uma fatia de 1,45 m X 20 m no sentido do comprimento do lote, causando ganho extra de cerca de 29,73 m². Afirmam que a suposta invasão clandestina acarretou várias consequências, como a impossibilidade de construir no terreno em função da irregularidade detectada, e a depreciação do seu valor real, em razão da diminuição das dimensões do imóvel. Esclarecem que o lote no tamanho original foi avaliado em R$ 72.450,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), sendo o valor do metro quadrado correspondente a R$ 362,25 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), resultando na perda de valor de R$ 10.769,69 (dez mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) em razão da invasão. Declaram que tentaram realizar acordo entre as partes, porém não houve entendimento satisfatório, em razão da requerida supostamente se esquivar e dar justificativas irreais e mirabolantes para a invasão do lote. Por fim informam que em 19 de março de 2017 foi proposta a presente ação no Juizado Especial de Montes Claros/MG. Sob o n° 0433.17.003590-4, tendo o processo sido julgado sem resolução do mérito por extrapolar o limite de teto do Juizado Especial. Por esses motivos, requerem; que seja a requerida condenada a demolir a obra excedente; que seja restituída a posse definitiva do lote aos autores, no “status quo ante”, livre e desembaraçado; que caso os pedidos anteriores não sejam acolhidos, que os requerentes sejam ressarcidos no valor que veio a perder com a invasão de 20,73 m², correspondente a importância de R$ 10.769,69 (dez mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos); e que a requerida seja condenada a indenizar os autores por danos morais a um valor não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Instruiu a inicial com documentos. Decisão de agravo concedendo aos requerentes o benefício da justiça gratuita (ID n° 9921651248). Devidamente citada a parte requerida apresentou contestação à ID nº XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, em síntese;…

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